Sob investigação da Polícia Federal -

Ministro do Supremo Tribunal Federal faz inúmeras requisições de informações sobre fraudes no INSS

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação Sede do INSS em Brasília
_Sede do INSS em Brasília

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao INSS, à Polícia Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria Geral da União (CGU) sobre as fraudes no INSS.

A medida foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1224, da qual Mendonça é relator. 

Na ação, o Instituto Nacional de Direito das Pessoas com Deficiência Oceano Azul aponta práticas abusivas no INSS relacionadas a fraudes massivas por meio de descontos indevidos. 

Sustenta ainda que o órgão vem agindo com morosidade excessiva e que há falhas graves na prestação de informações aos segurados.

O instituto quer a concessão de medida cautelar para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à União Federal que, sob pena de multa diária a ser fixada por esta Corte:

- Suspendam imediatamente todos os descontos a título de mensalidade associativa/sindical lançados sobre benefícios previdenciários e assistenciais que não tenham sido expressa, individual e inequivocamente autorizados pelo respectivo beneficiário, mediante procedimento de confirmação ativa que garanta a ciência e o consentimento livre e informado (e.g., biometria, assinatura eletrônica qualificada), implementando, no prazo de 30 (trinta) dias, um sistema rigoroso de auditoria e controle para novas autorizações e para as já existentes, além de um canal simplificado e acessível (telefônico e digital) para cancelamento imediato;

- Apresentem a esta Suprema Corte, no prazo de 60 (sessenta) dias, um plano de ação detalhado e factível, com cronograma e metas claras, para o aprimoramento estrutural de seus sistemas de segurança da informação (visando coibir fraudes), a modernização e integração de suas bases de dados, a qualificação contínua de seus servidores (especialmente peritos médicos e assistentes sociais), a otimização dos fluxos de análise processual e a criação de canais de atendimento mais eficientes e acessíveis aos cidadãos, especialmente aos grupos vulneráveis.

Ao final seja julgada PROCEDENTE a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para:

Declarar o estado de coisas inconstitucional no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caracterizado pela violação sistêmica, massiva e persistente dos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III), da igualdade (Art. 5º, caput), do direito à previdência e assistência social (Art. 6º, 201 e 203) e da proteção especial à pessoa com deficiência e ao idoso (Art. 203, V, 227 e 230), decorrente das omissões e falhas estruturais na prevenção de fraudes e na garantia do acesso aos benefícios.

Ainda, entre outros, a procedência da Arguição, para declarar a inconstitucionalidade de qualquer norma infralegal ou acordo que permita descontos não autorizados em benefícios previdenciários.

REQUISIÇÕES DO MINISTRO

Foto: Foto: Carlos Moura/SCO/STF _Ministro André Mendonça
_Ministro André Mendonça

Diante do caso, o ministro André Mendonça determinou que fossem solicitadas informações a serem prestadas pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no prazo de 10 (dez) dias.

São elas:

- O número de requerimentos de cancelamento de descontos a título de cobranças sindicais ou associativas, protocolados a partir de 23/4/2025, [i] pendentes de análise administrativa e [ii] já processados;

- descontos a título de outras cobranças, como, por exemplo, empréstimos consignados, protocolados a partir de 23/4/2025, [i] pendentes de análise administrativa e [ii] já processados;

- O número de benefícios previdenciários e assistenciais sobre os quais incida algum desconto em razão de ACTs celebrados com associações, sindicatos ou instituições financeiras; 

- Do universo indicado no item anterior, o percentual de benefícios sobre os quais incidem descontos [i] a título de cobranças sindicais ou associativas, [ii] a título diverso, como, por exemplo, empréstimos consignados; e [iii] de ambos os tipos; 

- Se há, atualmente, benefícios cujos descontos ainda não tenham sido suspensos, ou que já foram reestabelecidos. Em caso afirmativo, em quais situações e qual o número de benefícios cujos descontos não tenham sido suspensos ou já tenham sido reestabelecidos; 

- Se e por quê houve mora na veiculação das edições mais recentes do Boletim Estatístico da Previdência Social, e qual a edição mais recente disponível; 

- Se há canal de atendimento especificamente criado para recebimento dos pedidos de cancelamento de descontos indevidos, ou se o pedido é feito pelos canais de atendimento ordinários (v.g. “Central 135”, “Meu INSS”, etc.). Em caso afirmativo, se há efetivo de servidores destacados especificamente para a análise de tais pedidos, ou são processados conjuntamente com os demais requerimentos recebidos;

- Quais entidades sindicais e associativas já tiveram sua situação regularizada e foram autorizadas a retomar os descontos; 

- O número de requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais pendentes de análise administrativa;

- O número de requerimentos de revisão de benefícios previdenciários e assistenciais pendentes de análise administrativa; 

- Qual o índice atual de concessão judicial de benefícios previdenciários; 

- Qual o percentual de indeferimento administrativo de benefícios previdenciários por espécie e de benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS); 

- Se há volume maior de indeferimentos na região Nordeste e, em caso afirmativo, por qual motivo; 

- Os sistemas informatizados do INSS para processamento dos requerimentos de benefícios estão devidamente atualizados às regras constitucionais, legais e infralegais vigentes? Há solicitações para atualização das regras aplicáveis pendentes de análise pela Dataprev? Em caso afirmativo, quantas são e qual o número de pedidos relacionados às respectivas solicitações pendentes? 

Além de encaminhar a seguinte documentação: 

- Cópia integral dos processos administrativos relacionados à celebração dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com as entidades sindicais e associativas para realização de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais;

- Cópia integral dos processos administrativos relacionados à fiscalização dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com as entidades sindicais e associativas para realização de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais;

- Cópia integral dos processos administrativos relacionados à revisão e ao cancelamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com as entidades sindicais e associativas para realização de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais;

- Cópia integral dos processos administrativos relacionados à revisão e ao cancelamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com as entidades sindicais e associativas para realização de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais;

- Demais normativos e atos administrativos editados para [i] disciplinar a realização de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais e [ii] sanear as irregularidades amplamente noticiadas; 

André Mendonça solicitou à Controladoria-Geral da União:

- Elenque e apresente cópia dos processos administrativos existentes (ainda em trâmite ou já arquivados) [i] acerca da apuração das suspeitas de fraudes na realização de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais geridos pelo INSS; e [ii] destinados à apuração da mora excessiva no processamento dos requerimentos de benefícios, bem como do alto percentual de indeferimento pelo INSS.

- Elenque e apresente as comunicações feitas ao INSS com a finalidade de alertar a autarquia previdenciária acerca das irregularidades relacionadas aos descontos indevidamente realizados nos benefícios previdenciários e assistenciais; 

- Elenque e apresente as comunicações feitas ao INSS com a finalidade de alertar a autarquia previdenciária acerca das irregularidades relacionadas aos descontos indevidamente realizados nos benefícios previdenciários e assistenciais; 

Ainda à Polícia Federal, para que informe, em caráter sigiloso, quais os inquéritos atualmente existentes envolvendo a temática e quais as entidades encontram-se sob investigação.

E ao Tribunal de Contas da União, para que:

- Elenque e apresente cópia dos processos administrativos existentes (ainda em trâmite ou já arquivados) [i] acerca da apuração das suspeitas de fraudes na realização de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais geridos pelo INSS; e [ii] destinados à apuração da mora excessiva no processamento dos requerimentos de benefícios, bem como do alto percentual de indeferimento pelo INSS.

- Apresente as decisões e deliberações tomadas em relação às situações elencadas no item anterior; 

- Apresente outras informações eventualmente existentes, atinentes às alegadas falhas sistêmicas apontadas pela petição inicial.

PRAZO SUCESSIVO PARA MANIFESTAÇÃO

Após o envio dos documentos, será dado vistas ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para cada qual se manifestar, sucessivamente, no prazo de 5 dias.

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