Busca da Inelegibilidade -

Ministério Público quer impugnação da candidatura de Ribinha para vereador por condenações no TCU

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação _Professor Ribinha
_Professor Ribinha

O Ministério Público Eleitoral vem pleiteando, através de ação específica, a impugnação do registro de candidatura de José de Ribamar Carvalho, o Ribinha do PT, para vereador nas eleições municipais de Campo Maior. Ribinha, ex-prefeito do município, figura na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU) por ações/omissões oriundas do seu único mandato enquanto prefeito.

A alegação do Ministério Público é a de que o candidato estaria inelegível, com base no art. 1º, inciso I, alínea “g” da LC 64/90 (que trata dos casos de inelegibilidade), em razão de ao menos quatro tomadas de contas especiais julgadas irregulares pelo TCU, além de que tendo por base também a Lei de Improbidade Administrativa. 

O art. 1º, I, g, da LC 64/90 dita que estão inelegíveisos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão (...)”.

A defesa do político alega, por sua vez, que tais julgados junto ao TCU não têm o condão de impedir a candidatura de Ribinha, já que entre outros, não existiu dolo - vontade consciente.

O caso está concluso para decisão.

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