Em Dirceu Arcoverde -

Juiz anula votos de coligação que burlou a cota eleitoral de gênero em 2016

O juiz de Direito Igor Rafael Carvalho de Alencar, da Comarca de São Raimundo Nonato, anulou todos os votos atribuídos aos vereadores eleitos na “Coligação Dirceu Arcoverde na Direção Certa, Unidos para Avançar” (e aos demais não eleitos), encabeçada pelo prefeito Carlão do Feijão. O magistrado entendeu que os candidatos a vereadores burlaram a cota eleitoral de gênero.

Ou seja, não fora preenchido o mínimo de 30% para candidatura, no caso, por integrantes do sexo feminino. Ou pior. Até foi, mas as mulheres registradas serviram apenas para simular o preenchimento da cota eleitoral, e sequer pediram voto para si mesmas.

“Compulsando os autos, o que se verifica é a existência de fraude, afim de burlar a cota eleitoral de gênero, infringindo o art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97”, sentenciou o magistrado

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