Justiça Eleitoral -

Federação representa prefeito de Coronel José Dias por suposto caixa 2 e abuso do poder econômico

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação _Prefeito Victor César Carvalho
_Prefeito Victor César Carvalho

A Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil ingressou com representação contra o prefeito de Coronel José Dias, Victor César Carvalho, e contra o vice-prefeito do município, Deodato Assis Oliveira Filho, por suposta prática de abuso do poder econômico e caixa 2.

Segundo a representação, haveria irregularidades verificadas no âmbito da prestação de contas eleitorais referentes à campanha de 2024.

“Embora as contas tenham sido formalmente aprovadas, há indícios concretos e reais de práticas que infringem a legislação eleitoral e comprometem a transparência e a lisura do pleito”, afirmam.

Entre as irregularidades apontadas estariam:

1 - que o candidato à prefeito Victor Carvalho recebeu doação partidária no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), doação do Financiamento Especial Público de Campanha R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e mais R$ 12.000,00 (doze mil reais do Partido, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Contudo não foi transferido os 30% obrigatório para as candidaturas femininas;

2 - que houve pagamento de combustível com recursos do financiamento especial público de campanha em veículo doado/cedido ao candidato à prefeito Victor Carvalho no valor de R$ 1.627,05 (mil seiscentos e vinte sete reais e cinco centavos);

3 - que foram omitidas despesas com a estrutura do comitê, bem como não foram contabilizados,  evidência de CAIXA 2, despesas com confecção de camisas, paredão de som puxado por carretinha em veículo com motorista e combustível, veículo com som, confecção de óculos, paineis de led em comício, locação ou cessão de espaços para realização de atividades políticas, material publicitário simulando grandes “sandálias”, contratação/cessão de pessoal para gravação vídeos simulando serem artistas ou profissionais da comunicação. 

Para os autores, “essas irregularidades configuram falhas insanáveis e caracterizam abuso de poder econômico, colocando em xeque a legitimidade do processo eleitoral e os princípios da igualdade de condições entre os candidatos”.

NADA DE RECURSOS PARA CANDIDATURAS FEMININAS

Em relação a não transferência de recursos para candidaturas femininas, é sustentando que o PSD  teve 3 mulheres candidatas, Camila Gomes, Rebeca do Nascimento Mendes, Débora Santos Guarabira, “contudo dos recursos oriundos do partido e do FEFC que foram destinados ao PSD, todo o recurso foi utilizado pelo majoritário não havendo sido repassados o mínimo de 30% para as candidaturas femininas”.

GASTOS NÃO CONTABILIZADOS

Em relação às omissões nas despesas de campanha, são citadas inúmeras ocorrências, entre elas os “vários vídeos de uma jovem durante toda a campanha como se fosse jornalista fazendo entrevistas, anunciando atividades da campanha e fazendo publicidade com estrutura de filmagem e microfone. Contudo não aparece tais serviços na Prestação de Contas de Victor Carvalho, nem como contratação nem como doação”.

Foto: Reprodução

Ainda que “no dia 03 de outubro foi montado palco com dois grandes painéis de led na lateral e um painel de led acima do palco. Todos esses painéis não contabilizados, configurando portanto recursos em caixa paralelo concluindo-se pelo cometimento de Caixa 2 e abuso do poder econômico”.

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Que “no dia 5 de outubro foi postado no instagram do representado o último comício em que pode-se verificar a utilização de camisas com a imagem do representado e escrito “TÔ COM DR. VICTOR”. Em vários outros eventos verificam-se camisas com a mesma frase. Contudo, essas camisas não estão contabilizadas nas despesas de campanha do representado, configurando abuso do poder econômico e CAIXA PARALELO ou CAIXA 2”.

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Seguem afirmando que “no dia 15 de agosto foi postado um vídeo anunciando o comitê de campanha do representado, contudo não existe registros da prestação de contas de pintura (azul, cor da campanha do candidato), estrutura como cadeiras, frezeres, despesas com contas de água e energia, configurando a existência de Caixa Paralelo ou Caixa 02”.

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Sustentam que “no dia 08 de setembro foi postado um grande evento político realizado no espaço caminho da Serra. O local é um espaço privado e fechado. No evento tinha a estrutura de cadeiras, som e telão. Não aparece na prestação de contas doação e nem cessão do espaço, cadeiras, mesas, telão e nem de som, configurando abuso do poder econômico e Caixa 02”.

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Também que “no dia 13 de setembro foi anunciado evento em um clube privado, Paraíso de Jerumenha, com piscina aberta. O evento político do representado houve grande aglomeração de pessoas, bebidas, som. Na Prestação de Contas não aparece locação/cessão do espaço, nem aluguel de som, nem aquisição de bebidas na prestação de contas. Evidencia-se assim o abuso do poder econômico e Caixa 2”.

Além de que, entre outros, que neste evento do dia 13, “no paraíso de Jerumenha, foram exibidos grandes “Sandálias”, altura de uma pessoa adulta, com a expressão “VAI TOMAR LAPADA” confeccionados para campanha do representado. Contudo não consta na prestação de contas tal meio de publicidade. Assim evidencia-se Caixa 2”.

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