Federação representa prefeito de Coronel José Dias por suposto caixa 2 e abuso do poder econômico
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
A Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil ingressou com representação contra o prefeito de Coronel José Dias, Victor César Carvalho, e contra o vice-prefeito do município, Deodato Assis Oliveira Filho, por suposta prática de abuso do poder econômico e caixa 2.
Segundo a representação, haveria irregularidades verificadas no âmbito da prestação de contas eleitorais referentes à campanha de 2024.
“Embora as contas tenham sido formalmente aprovadas, há indícios concretos e reais de práticas que infringem a legislação eleitoral e comprometem a transparência e a lisura do pleito”, afirmam.
Entre as irregularidades apontadas estariam:
1 - que o candidato à prefeito Victor Carvalho recebeu doação partidária no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), doação do Financiamento Especial Público de Campanha R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e mais R$ 12.000,00 (doze mil reais do Partido, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Contudo não foi transferido os 30% obrigatório para as candidaturas femininas;
2 - que houve pagamento de combustível com recursos do financiamento especial público de campanha em veículo doado/cedido ao candidato à prefeito Victor Carvalho no valor de R$ 1.627,05 (mil seiscentos e vinte sete reais e cinco centavos);
3 - que foram omitidas despesas com a estrutura do comitê, bem como não foram contabilizados, evidência de CAIXA 2, despesas com confecção de camisas, paredão de som puxado por carretinha em veículo com motorista e combustível, veículo com som, confecção de óculos, paineis de led em comício, locação ou cessão de espaços para realização de atividades políticas, material publicitário simulando grandes “sandálias”, contratação/cessão de pessoal para gravação vídeos simulando serem artistas ou profissionais da comunicação.
Para os autores, “essas irregularidades configuram falhas insanáveis e caracterizam abuso de poder econômico, colocando em xeque a legitimidade do processo eleitoral e os princípios da igualdade de condições entre os candidatos”.
NADA DE RECURSOS PARA CANDIDATURAS FEMININAS
Em relação a não transferência de recursos para candidaturas femininas, é sustentando que o PSD teve 3 mulheres candidatas, Camila Gomes, Rebeca do Nascimento Mendes, Débora Santos Guarabira, “contudo dos recursos oriundos do partido e do FEFC que foram destinados ao PSD, todo o recurso foi utilizado pelo majoritário não havendo sido repassados o mínimo de 30% para as candidaturas femininas”.
GASTOS NÃO CONTABILIZADOS
Em relação às omissões nas despesas de campanha, são citadas inúmeras ocorrências, entre elas os “vários vídeos de uma jovem durante toda a campanha como se fosse jornalista fazendo entrevistas, anunciando atividades da campanha e fazendo publicidade com estrutura de filmagem e microfone. Contudo não aparece tais serviços na Prestação de Contas de Victor Carvalho, nem como contratação nem como doação”.
Ainda que “no dia 03 de outubro foi montado palco com dois grandes painéis de led na lateral e um painel de led acima do palco. Todos esses painéis não contabilizados, configurando portanto recursos em caixa paralelo concluindo-se pelo cometimento de Caixa 2 e abuso do poder econômico”.
Que “no dia 5 de outubro foi postado no instagram do representado o último comício em que pode-se verificar a utilização de camisas com a imagem do representado e escrito “TÔ COM DR. VICTOR”. Em vários outros eventos verificam-se camisas com a mesma frase. Contudo, essas camisas não estão contabilizadas nas despesas de campanha do representado, configurando abuso do poder econômico e CAIXA PARALELO ou CAIXA 2”.
Seguem afirmando que “no dia 15 de agosto foi postado um vídeo anunciando o comitê de campanha do representado, contudo não existe registros da prestação de contas de pintura (azul, cor da campanha do candidato), estrutura como cadeiras, frezeres, despesas com contas de água e energia, configurando a existência de Caixa Paralelo ou Caixa 02”.
Sustentam que “no dia 08 de setembro foi postado um grande evento político realizado no espaço caminho da Serra. O local é um espaço privado e fechado. No evento tinha a estrutura de cadeiras, som e telão. Não aparece na prestação de contas doação e nem cessão do espaço, cadeiras, mesas, telão e nem de som, configurando abuso do poder econômico e Caixa 02”.
Também que “no dia 13 de setembro foi anunciado evento em um clube privado, Paraíso de Jerumenha, com piscina aberta. O evento político do representado houve grande aglomeração de pessoas, bebidas, som. Na Prestação de Contas não aparece locação/cessão do espaço, nem aluguel de som, nem aquisição de bebidas na prestação de contas. Evidencia-se assim o abuso do poder econômico e Caixa 2”.
Além de que, entre outros, que neste evento do dia 13, “no paraíso de Jerumenha, foram exibidos grandes “Sandálias”, altura de uma pessoa adulta, com a expressão “VAI TOMAR LAPADA” confeccionados para campanha do representado. Contudo não consta na prestação de contas tal meio de publicidade. Assim evidencia-se Caixa 2”.