Professor Ribinha obtém suspensão de outro acórdão do TCU e tenta reverter inelegibilidade no TRE
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Através de seu advogado, Felipe Pontes Laurentino, o ex-prefeito de Campo Maior, professor Ribinha, que obteve 606 votos nas eleições para Câmara de Vereadores do município, vai obtendo decisões importantes junto à Justiça Federal e com elas pleiteia a mudança do entendimento junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que indeferiu o registro de candidatura do político.
A causa principal do indeferimento são quatro condenações no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), que atraem a inelegibilidade.
As ações da defesa do professor Ribinha continuam bem sucedidas, e em face disso foi novamente reportado fato novo ao TRE-PI sobre esses casos administrativos no âmbito do TCU, vez que tem conseguido suspender junto à Justiça Federal efeitos de condenações por suposto “vício de citação do recorrente”, no caso Ribinha.
Segundo a mais recente petição endereçada à Corte, tal vício teria ocorrido em todos os processos que ensejaram a condenação do político à revelia e devido à prática de irregularidades com suposto dolo.
“Logo, o caminho dos demais não será diferente, uma vez que já se encontram judicializados os pedidos”, sustenta o advogado Felipe Pontes.
“Que seja julgado improcedente a Ação de Impugnação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e, em consequência, DEFERIR o registro de candidatura do recorrente”, esse é o pedido do ex-líder do Executivo Municipal de Campo Maior.
As informações que aportaram junto à Corte Eleitoral estadual são de que "o juízo da 5ª Vara Federal Cível da SJPI concedeu MAIS UMA tutela de urgência para determinar ao Tribunal de Contas da União – TCU que suspenda os efeitos do acórdão nº 8.442/2023, em relação ao recorrente, proferido nos autos do Processo nº 007.296/2022-3, até ulterior deliberação daquele Juízo".