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Diretoria do TCE sustenta que contrato de limpeza da prefeitura de Barras está superfaturado

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) sustenta, no âmbito de Representação junto àquela Corte de Contas, que contrato da prefeitura de Barras destinado à limpeza pública está superfaturado. Trata-se do contrato n° 024/2018, oriundo da Tomada de Preços n° 004/2018.

A DFAM afirma que há “superfaturamento decorrente da utilização de mão de obra com quantitativo inferior ao previsto na composição de preços” no contrato n° 024/2018, bem como haveria liquidação irregular da despesa.

Além de que haveria "sobrepreço devido à deficiência dos estudos preliminares e do dimensionamento dos serviços de limpeza pública” na tomada de preços nº 004/2018.

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