Desembargador que pediu vista já entendeu que João Félix perdeu o prazo para recorrer de condenação
O desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que pediu vista de recurso (Embargos de Declaração) interposto pela defesa do prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix, já votou desfavorável aos interesses do político, em embargos anterior, ao entender que houve perda de prazo para recorrer de sentença, aquela que suspendeu os direitos políticos do gestor público por cinco anos devido a atos tipificados como que sendo de improbidade administrativa.
Segundo o julgado colegiado do qual participou Agrimar, além de “manter a decisão que não conheceu da Apelação Cível em razão da sua flagrante intempestividade”, também determinou que fosse “certificado o trânsito em julgado da sentença, ocorrido no dia seguinte após expirado o prazo para interposição do recurso extemporâneo, nos termos do artigo 1.006, do Código de Processo Civil”.