Transporte Público -

Consultoria jurídica do SETUT diz que descumprimento de acordo pela PMT é causa de improbidade

_Naiara Moraes, consultora do SETUT (Foto: Divulgação/Rede Social)
_Naiara Moraes, consultora jurídica do SETUT (Foto: Divulgação/Rede Social) 

A consultora jurídica do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT), Naiara Moraes, disse que o descumprimento de acordo realizado entre a classe empresarial do setor e a Prefeitura de Teresina é causa de improbidade administrativa corroborada por atos de má-fé.

“A omissão da gestão municipal é algo doloso. As negativas de validade do acordo reconhecido judicialmente também são condutas dolosas, que demonstram má-fé no sentido de estrangular o sistema de transporte público e impedir a resolução do problema. Existe um acordo extrajudicial homologado, válido e que tem força de título executivo. Como o atual gestor se nega a reconhecer um contrato que é legítimo, e deixa de cumprir um acordo homologado judicialmente, que é responsabilidade do Município, ele está incidindo em improbidade administrativa, reconhecidamente”, falou.

- Clique e leia matéria completa

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco