Conselho do MP determina diligências contra clínicas que recebem valores milionários em Campo Maior
O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento de inquérito civil instaurado para apurar possível violação de coisa julgada por parte de Carlos Augusto Da Paz e Anísio Augusto Da Paz, condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A promoção de arquivamento havia sido determinada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza.
“Tratam-se os presentes autos de inquérito civil público instaurado para apurar possível ato de improbidade administrativa praticado pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Saúde de Campo Maior/PI, consubstanciado na celebração de contratos do SUS com as empresas Policlínica Paz LTDA e Clínica Carminda Paz, administradas pelas pessoas de Carlos Augusto Da Paz e Anísio Augusto Da Paz, respectivamente, condenados por ato de improbidade administrativa”, traz decisão.
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