Lixo Hospitalar -

Conselheiro vê indícios de direcionamento em licitação para coleta de lixo em Joaquim Pires

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Fotomontagem / BR Jus _Conselheiro Kléber Eulálio
_Conselheiro Kléber Eulálio

A empresa Natus Ambiental, sediada em Teresina, informou no âmbito de denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) o que tachou de “indícios de direcionamento” na concorrência eletrônica Nº 003/2024, para contratação visando a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde do município de Joaquim Pires.

Segundo a empresa, “o direcionamento e a restrição indevidas estão traduzidos nos itens que versam sobre a vedação absoluta à subcontratação do objeto licitatório”.

Afirmou que requereu “através de impugnação ao edital,  as adequações necessárias a fim de priorizar a competitividade, ampliando-a, e, acabando com a possibilidade de direcionamento, contudo, a municipalidade se negou a reformar o edital e seus anexos”.

Também sustentou que o TCE, ao apreciar o processo de denúncia TC/006786/2023, “perfilhou o entendimento de que a vedação irrestrita à subcontratação de Aterro Sanitário na prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos provenientes da Saúde, É CAUSA DE INDEVIDA RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE, conforme consta do teor do Acórdão nº 331/2024”.

Alega a responsável pela denúncia que “a maioria das empresas que prestam o serviço de manejo de resíduos provenientes da saúde subcontratam o aterro para disposição final, sendo parcela de menor relevância no objeto licitado”.

Segundo decisão cautelar do conselheiro Kléber Dantas Eulálio, “a restrição imposta pelo edital reitor do certame, no sentido de exigir a licença de operação em nome do licitante restringe a ampla participação de interessados na citada concorrência eletrônica, tendo em vista que na prática, o aterro sanitário para destinação final dos resíduos da saúde é parcela de menor relevância do objeto perseguido pela prefeitura licitante”.

Diante do caso, o conselheiro determinou, cautelarmente, aos gestores da prefeitura de Joaquim Pires, a imediata suspensão da concorrência eletrônica, bem como que se abstenham de celebrar o contrato até o julgamento da denúncia. 

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