Desembargador do TJDFT -

Camanho: "não há como um órgão estatal estabelecer o que deva e não deva ser publicado"

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"Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal - o Poder Judiciário, por exemplo - estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa".

- Do desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no caso envolvendo Marcela Temer, a mulher do presidente da República Michel Temer.

Camanho cassou os efeitos de liminar que proibia os jornais Folha de S.Paulo e O Globo de publicarem informações capturadas por um hacker no celular da primeira-dama Marcela Temer.

 

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