TRE acatou parecer -

Cassação de prefeito e vice por compra de voto e abuso de poder é mantida

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no Acórdão nº 060036194 em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) negou provimento ao recurso do prefeito de Aroeira do Itaim (PI), Wesley Gonçalves de Deus e manteve a sentença que aplicou ao Prefeito e Vice-prefeito do Município de Aroeira do Itaim-PI, Edilson Teixeira, nos moldes do art. 41-A, da Lei 9.504/96, com pena de multa de 30 mil Ufir, para cada um (dez mil Ufir para cada voto comprado) e também a cassação dos respectivos diplomas da Prefeito e Vice-prefeito do Município de Aroeira do Itaim.

Prefeito Wesley Gonçalves de Deus e o vice Edilson Teixeira
Prefeito Wesley Gonçalves de Deus e o vice Edilson Teixeira    Gelimar Moura

 

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Unidos para o bem do povo” e após apresentação de Recurso Eleitoral pelos investigados, houve parecer da  Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, que manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Ainda cabe Embargos de Declaração e Recurso para o TSE. Confira a íntegra aqui

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: MPF-PI

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