Licitação foi suspensa -

Empresa diz que ligou até para padaria ao tentar contato com prefeitura e leva denúncia ao TCE

Foi encaminhado ao gabinete da conselheira Waltânia Alvarenga, denúncia protocolada pela empresa Link Card junto ao Tribunal de Contas do Piauí, contra a prefeitura de Isaías Coelho, que fica a 414 km de Teresina.

A empresa aponta supostas irregularidades e ilegalidades no Pregão Presencial 009/2019, marcado para esta quarta-feira (06), destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de manutenção na frota de veículos do município, através de sistema online de pagamento com uso de cartão magnético, pelo período de doze meses.

Segundo consta na denúncia, a empresa diz que por diversas vezes tentou contato com a prefeitura para tratar de dúvidas sobre o edital, mas sem sucesso. Tiveram de ligar até para uma panificadora, para conseguir o contato da prefeitura. Após a primeira ligação, abruptamente interrompida, as ligações não foram mais atendidas.

Elenca a empresa dúvidas quanto a valores de taxas previstas no edital, sobre qualificação econômica e financeira e problemas de quantificação do objeto, dentre outras ditas irregularidades.

Ao TCE, a Link Card pede que o processo licitatório seja suspenso até que sejam dirimidas as dúvidas do edital e corrigidos possíveis erros do instrumento convocatório.

DECISÃO EM REPRESENTAÇÃO

A mesma licitação foi alvo de uma representação levada ao TCE pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial. E neste processo a conselheira Waltância Alvarenga acabou se manifestando pela suspensão do certame, que tem valor de contratação estimado em R$ 300 mil.

A Prime contesta a exigência prevista no edital que veda a participação de empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de   participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração  Pública. A vedação foi imposta pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SP), e a tese defendida pela empresa e que sua participação só seja impedida em caso de licitações no município paulista.

Na decisão, a conselheira cita o artigo  7º  da  Lei  nº  10.520/2002 e o entendimento de recente jurisprudência do TCE,  que consolidou que o alcance da sanção de impedimento de licitar e contratar restringe-se ao âmbito do ente federativo sancionador. 

A conselheira mandou notificar o prefeito Francisco Eudes Castelo Branco, de Isaías Coelho, sobre a decisão.

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco