Após reclamação do MPE -

Corregedoria do TSE determina afastamento do presidente do TRE-PI

O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, julgou procedente reclamação do Ministério Público Eleitoral, determinando o afastamento imediato do desembargador Francisco Antônio Paes Landim da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, até a diplomação dos candidatos eleitos no pleito de 2018.

O desembargador Paes Landim, e o irmão (à direita), deputado federal Paes Landim (PTB)
O desembargador Paes Landim, e o irmão (à direita), deputado federal Paes Landim (PTB) 

A reclamação feita pelo MPE parte do fato de que o desembargador é irmão do deputado federal e candidato à reeleição, Paes Landim (PTB). Assim, com base no Código Eleitoral, estaria configurado o impedimento do magistrado de continuar no exercício de suas funções, sendo insuficiente a declaração do presidente do TRE-PI sobre seu "impedimento para os atos decorrentes da convenção e da candidatura do deputado" do PTB.

O desembargador chegou a alegar que estaria impedido apenas de atuar nos feitos decorrentes do processo eleitoral em que o irmão é parte interessada, e que a restrição não se aplicaria aos demais processos e ao exercício das atividades administrativas inerentes ao cargo de presidente.

Ainda assim, o corregedor entende, na decisão assinada nesta quarta-feira (29/08), que o exercício da presidência impõe a prática de ações e providências que impactam direta e indiretamente em todo processo eleitoral, "cuja integridade e lisura constituem imperativos a serem protegidos".

 

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