Prefeito terá um prazo de 15 dias -

TCE-PI determina bloqueio de contas de Passagem Franca devido à inadimplência previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Passagem Franca do Piauí, administrada pelo prefeito Saulo Trajano. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16/09) pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, após constatar a ausência de documentos essenciais à prestação de contas referentes ao exercício de 2024.

Foto: Reprodução Saulo Trajano
Saulo Trajano

De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), o município não apresentou as comprovações relativas ao recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de janeiro a maio deste ano. A documentação deveria ter sido enviada por meio dos sistemas SAGRES Contábil, SAGRES Folha e Documentação Web, conforme estabelecido pela Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2023 e a Portaria nº 125/2024.

A decisão de bloquear as contas foi embasada no inciso V do artigo 86 da Lei nº 5.888/2009, considerando que a falta de prestação de contas representa um risco de dano ao erário público e compromete a administração financeira da cidade.

O relator destacou que, embora o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) esteja presente, o periculum in mora (perigo da demora) também se configura, pois a inadimplência pode gerar prejuízos irreparáveis aos cofres municipais. Dessa forma, o bloqueio das contas permanecerá até que o gestor, Saulo Vinícius Rodrigues Saturnino, regularize a situação e encaminhe toda a documentação pendente ao TCE.

Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, a presidência do TCE será responsável por notificar as instituições bancárias sobre o bloqueio. Caso a situação seja regularizada, o desbloqueio será realizado imediatamente, e o processo será arquivado.

O prefeito de Passagem Franca terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa e justificar as pendências. Caso não se manifeste, a Diretoria de Fiscalização deverá informar ao TCE sobre a situação atualizada do município, e o processo seguirá para emissão de parecer pelo Ministério Público de Contas antes de ser julgado pela Câmara do Tribunal.

A decisão do conselheiro substituto Delano Carneiro foi assinada eletronicamente e já foi encaminhada às instâncias responsáveis para cumprimento.

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