Veja o histórico -

Prefeito que já barrou e danificou obras do Governo do Piauí se contradiz em vídeo

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito de Canto do Buriti, Felipe Alves, afirmou que nunca tentou impedir obras do Governo do Piauí no município. Ele desmentiu 'boatos' que circulam nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, onde uma pessoa alega que o prefeito teria impedido a passagem de asfalto pelo centro da cidade. Felipe Alves enfatizou que sempre acolheu as obras estaduais que melhoram a infraestrutura e a qualidade de vida dos moradores. 

Apesar das declarações, em julho de 2024, o prefeito teve seu pedido negado pela Justiça para barrar a construção de duas obras do Governo do Estado no município: uma passagem molhada na Estrada Vicinal da localidade Gavião, na Zona Rural, e a recuperação de estradas vicinais. O juiz Lirton Nogueira Santos indeferiu o pedido de tutela provisória, destacando a necessidade do contraditório e da investigação das alegações. 

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O caso envolvendo a passagem molhada na localidade Santa Maria foi marcado por conflitos. Em um boletim de ocorrência registrado em 11 de junho, o secretário de obras do município, Reginaldo, teria ameaçado o responsável pela obra, ordenando a paralisação sob ameaça de destruição com um trator. A paralisação resultou em um dano ao erário estimado em R$ 30.000,00.

Não é a primeira vez

Este não é o primeiro caso de embargos a projetos estaduais em Canto do Buriti. No passado, o ex-prefeito Marquinhos Marcos Nunes Chaves também proibiu a execução de uma obra de asfaltamento. O atual prefeito, Dr. Felipe, embargou em 2023 uma obra de pavimentação poliédrica na localidade Fazenda Nova, que foi recentemente inaugurada após decisão judicial favorável ao governo do Estado.

Sobre o caso da Passagem Molhada, inquérito aponta crime de dano ao patrimônio

A Polícia Judiciária do Estado do Piauí concluiu a investigação sobre o dano qualificado contra o patrimônio do estado na localidade Santa Maria. O relatório apontou a Prefeitura Municipal de Canto do Buriti e Gustavo Neto como autores do crime. Em 9 de junho de 2024, um trator a serviço da prefeitura interrompeu e danificou a obra da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado.

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A investigação incluiu perícia no local, que constatou os danos causados pela retroescavadeira. O delegado Vinicius de Sousa Araújo indiciou formalmente a Prefeitura Municipal de Canto do Buriti e Gustavo Barbosa de Miranda Neto pelo crime de dano qualificado contra o patrimônio público, conforme o Art. 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal Brasileiro.

José Costa, encarregado da empresa responsável pela obra, relatou a construção de um desvio e ameaças recebidas para paralisação dos trabalhos. Wyrlley Veras, operador do trator, contratado pela LGF Construtora LTDA, admitiu ter movido a terra na área da obra. Jamil de Moura, dono do trator, contratado por Gustavo Barbosa, alegou desconhecer a utilização do local pelo Estado. Gustavo Barbosa declarou que sua intenção era apenas liberar a passagem para os caminhões da obra, sem conhecimento da obra estadual.

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