
Prefeita de São Raimundo Nonato e pré-candidato são condenados por propaganda eleitoral antecipada
A Comissão Provisória do Republicanos de São Raimundo Nonato entrou com uma representação contra Isaias Neto e Carmelita Castro, alegando que ambos praticaram propaganda eleitoral antecipada. Segundo a denúncia, Isaias Neto, pré-candidato à prefeitura pelo PT, junto com a prefeita Carmelita Castro, distribuiu adesivos com a frase "ISAIAS. PARA OU CONTINUA? É CLARO QUE CONTINUA" em diversos carros na cidade, caracterizando um pedido explícito de voto antes do prazo permitido por lei.
Defesa e Análise
Os representados, em sua defesa, argumentaram que não havia um pedido explícito de voto, e portanto, não configuraria propaganda eleitoral antecipada. No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação, indicando que a frase utilizada nos adesivos transmitia claramente um pedido de voto.
Decisão do Tribunal
O Tribunal destacou que, de acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a propaganda antecipada, com pedido explícito de voto, é passível de multa.
Na análise do caso, o Tribunal concluiu que a frase "ISAIAS. PARA OU CONTINUA? É CLARO QUE CONTINUA" caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Os documentos e provas apresentadas demonstraram a distribuição dos adesivos e a publicação de conteúdo semelhante nas redes sociais antes do período permitido.
Penalidades
Com base nas evidências, o Tribunal determinou:
Multa: Cada um dos representados, Isaias Vieira da Silva Neto e Carmelita de Castro Silva, foi multado em R$ 20.000,00.
Retirada dos Adesivos: Os representados têm 24 horas para retirar de circulação todos os adesivos com a frase "ISAIAS. PARA OU CONTINUA? É CLARO QUE CONTINUA", sob pena de multa adicional de R$ 5.000,00 por hora de descumprimento.
Proibição de Distribuição: Os representados devem se abster de distribuir novos adesivos com a mesma frase, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por adesivo distribuído indevidamente.
A decisão visa garantir o cumprimento das normas eleitorais e preservar a integridade do processo eleitoral no município de São Raimundo Nonato.