
Justiça determina bloqueio de R$ 904 mil das contas de Oeiras por dívidas de precatórios de 2024
A Justiça do Piauí determinou o bloqueio de R$ 904.824,21 das contas da Prefeitura de Oeiras devido ao não pagamento de parcelas do regime especial de precatórios referente ao exercício de 2024, na gestão do prefeito José Raimundo de Sá Lopes. A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Aderson Antônio Brito Nogueira e publicada no dia 12 de fevereiro de 2025.
O bloqueio ocorre em razão da inadimplência do município quanto a parte do aporte de outubro de 2024, no valor de R$ 293.029,15, além do não pagamento integral das parcelas dos meses de novembro e dezembro do mesmo ano. A decisão determina que o montante seja retido por meio do sistema SISBAJUD.

Histórico do caso
O processo teve início com o acompanhamento do regime especial de pagamentos de precatórios do Município de Oeiras para o exercício de 2024. Após a intimação, a prefeitura não apresentou proposta de pagamento dentro do prazo estipulado, levando a Coordenadoria de Precatórios a homologar um plano de pagamento de ofício.
Ao longo do ano, o município realizou alguns repasses, cobrindo os valores de janeiro a julho e parte do mês de agosto. No entanto, a partir de outubro, a prefeitura deixou de efetuar os pagamentos conforme previsto. O Ministério Público, ao ser notificado, manifestou-se pela regularidade do processo e pelo cumprimento da legislação vigente.
Fundamentação legal
A decisão judicial se baseia na Emenda Constitucional nº 94/2016, que estabelece o regime especial para pagamento de precatórios, e nas posteriores ECs 99/2017 e 109/2021, que ampliaram os prazos e mantiveram a exigência de aportes mensais. O artigo 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê que, em caso de inadimplência, o presidente do Tribunal de Justiça pode determinar o sequestro de valores das contas do ente federado.
A Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também disciplina o procedimento, prevendo que o bloqueio pode ser feito por meio eletrônico, caso as parcelas não sejam quitadas dentro do prazo.
Possíveis consequências
Com a decisão, os valores bloqueados serão destinados ao pagamento dos precatórios, evitando novas sanções ao Município de Oeiras. Caso a prefeitura continue inadimplente, poderá sofrer penalidades adicionais, como a retenção de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União.
A administração municipal ainda pode recorrer da decisão, mas, até o momento, não houve pronunciamento oficial sobre as medidas que serão adotadas.