Inquérito confirma crime de dano ao patrimônio por Prefeitura de Canto do Buriti em obra do Governo
A Polícia Judiciária do Estado do Piauí, sob a coordenação do Delegado de Polícia Vinicius de Sousa Araújo, concluiu a investigação sobre o dano qualificado contra o patrimônio do estado, ocorrido na localidade Santa Maria, zona rural de Canto do Buriti-PI. O relatório final foi apresentado à Justiça, apontando a Prefeitura Municipal de Canto do Buriti, administrada pelo prefeito Marcus Felipe Nunes Alves, e Gustavo Neto como autores do crime. O inquérito assinado pelo delegado Vinicius de Sousa Araujo foi anexado ao processo de número 0800738-05.2024.8.18.0044.
Os Fatos
Em 9 de junho de 2024, foi registrado um dano qualificado contra uma obra da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí. A obra, executada pela empresa Costa e Carvalho LTDA, envolvia a construção de uma passagem molhada na localidade Santa Maria. No entanto, a obra foi interrompida e danificada por um trator a serviço da Prefeitura Municipal de Canto do Buriti-PI.
José Costa, encarregado da empresa contratada, relatou que no dia 5 de junho iniciou a obra e construiu um desvio para não prejudicar o trânsito local. No dia 8 de junho, foi ameaçado por um representante da prefeitura, que exigiu a paralisação da obra. No dia seguinte, um trator enviado pelo município destruiu a escavação realizada e colocou pedras no desvio, impedindo a continuidade do trabalho.
Testemunhos
Wyrlley Veras, operador do trator, afirmou ter sido contratado pela LGF Construtora LTDA, a serviço da prefeitura, para desbloquear uma estrada vicinal. Ele admitiu ter movido a terra na área da obra para liberar a passagem.
Clique para acessa o grupo exclusivo do município de notícias
Jamil de Moura, dono do trator, declarou que foi contratado por Gustavo Barbosa, representante da LGF Construtora, para desobstruir a via. Ele alegou não ter conhecimento prévio de que o local estava sendo utilizado pelo Estado.
Gustavo Barbosa, por sua vez, afirmou que sua intenção era apenas liberar a passagem para os caminhões da obra e que desconhecia a realização da obra estadual no local.
Provas e indiciamento
A investigação incluiu a perícia no local, que constatou os danos causados pela retroescavadeira. Com base nas provas reunidas, o Delegado Vinicius de Sousa Araújo indiciou formalmente a Prefeitura Municipal de Canto do Buriti e Gustavo Barbosa de Miranda Neto pelo crime de dano qualificado contra o patrimônio público, conforme o Art. 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal Brasileiro.
Para denúncias: (61) 99650-2473