Veja ressalvas -

Contas de campanha de Sílvio Mendes são aprovadas, mas Justiça Eleitoral destaca inconsistências

O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Teresina proferiu sentença no processo de prestação de contas de campanha do candidato a prefeito de Teresina nas eleições de 2024, Sílvio Mendes de Oliveira Filho (União Brasil), e de seu vice, Jeová Barbosa de Carvalho Alencar. A decisão, publicada nesta semana, aprovou com ressalvas as contas apresentadas, conforme prevê o artigo 74, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Foto: 180grausSilvio Mendes

Análise técnica e impropriedades apontadas

A análise técnica da prestação de contas identificou algumas irregularidades e impropriedades, dentre as quais se destacam:

Falta de individualização de valores:
Empresas contratadas para serviços de comunicação e produção audiovisual não discriminaram valores individuais em suas notas fiscais, o que contraria o artigo 60 da Resolução TSE nº 23.607/2019. Contudo, o juiz considerou que a ausência de individualização não comprometeu a confiabilidade das contas, sendo tratada como impropriedade de caráter formal.

Divergência de valores em materiais impressos:
A análise constatou diferenças nos valores pagos por materiais semelhantes. O juiz considerou que tais variações são plausíveis devido a fatores como tiragem, negociações e descontos.

Ausência de despesas com militância:
Foi questionada a ausência de registro de despesas ou receitas estimáveis relacionadas à militância. O magistrado entendeu que a ausência não configura, por si só, irregularidade, especialmente na ausência de provas que demonstrem omissão intencional.

Doação estimável não registrada:
O candidato afirmou que custos com infraestrutura de eventos foram compartilhados com outros candidatos do mesmo partido, mas não houve registro formal da doação estimável em dinheiro. O valor de R$ 1.064,10 foi considerado como recurso de origem não identificada, determinando-se sua devolução ao Tesouro Nacional.

Manifestação do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação com ressalvas, destacando que as irregularidades apontadas não comprometeram a análise contábil e financeira da campanha.

Decisão e desdobramentos

O magistrado acolheu o parecer do Ministério Público e decidiu:

  1. Aprovar com ressalvas as contas do candidato Sílvio Mendes e de seu vice, Jeová Barbosa, relativas à campanha de 2024.
  2. Determinar o recolhimento de R$ 1.064,10 ao Tesouro Nacional devido à ausência de comprovação de doação estimável em dinheiro.

A decisão foi registrada no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e publicada no mural eletrônico. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no prazo de três dias após a publicação.

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