Legislação no e-commerce -

Legislação aumenta exigências para e-commerce no Brasil

Nesta terça-feira(14), começa a valer o Decreto Federal nº 7962/13, que aumenta as exigências e o controle sobre o comércio eletrônico no País. De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, agora as lojas virtuais estão obrigadas a fornecer, "de forma clara e ostensiva", dados básicos como nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, contrato de compra, além de informar detalhes essenciais sobre o produto (incluindo riscos à saúde e à segurança) e oferecer um canal de atendimento válido para o consumidor.

Além dos dados acima, os sites de compras coletivas também ganham novas exigências. Eles devem informar também: quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e prazo para utilização da oferta e identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.

O advogado Renato Ópice Blum afirma que com a identificação do fornecedor, "incentiva-se a concorrência saudável de mercado, muitas vezes maculada por aventureiros virtuais que, a despeito das responsabilidades exigidas pela lei do empresário brasileiro, utiliza o suposto anonimato na Web para empreender sem qualquer ônus". Para ele, embora o decreto não trate diretamente do assunto, a criação de canais facilitados de comunicação para o consumidor também poderia ser orientação estendida às Redes Sociais, "dada a maciça inserção dos brasileiros nestas mídias."

Fonte: UOL notícias

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