Por suposta compra de votos -

TSE tranca ação penal contra prefeito de Regeneração nas eleições de 2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou pedido de habeas corpus da defesa e concedeu liminar favorável ao prefeito do município de Regeneração, Eduardo Alves Carvalho, que havia sido denunciado por suposta compra de votos, em 2012, durante as eleições municipais.

A decisão do TSE resulta no trancamento da ação penal movida contra o prefeito. A argumentação da defesa do gestor é de que a acusação se baseia em gravações clandestinas, feitas por eleitores, forjando uma situação de compra de votos para prejudicar Eduardo Carvalho.

Além disso, de acordo com a advogada de defesa do prefeito, Geórgia Nunes, as declarações dos eleitores não podem ser consideradas válidas, uma vez que são derivadas de prova ilícita, tendo em vista que as gravações são ilegais.

“As gravações são clandestinas, não foram autorizadas judicialmente e foram feitas na própria residência do prefeito sem o seu conhecimento. A intenção dos responsáveis pelas gravações foi, unicamente, forjar uma situação prejudicial ao prefeito”, explica Geórgia Nunes.

Fonte: ASCOM

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