Resolução da Aneel -

Tribunal de Justiça proíbe Eletrobras de cortar energia por falta de pagamento

Segundo o jornal O Dia, edição desta sexta-feira (06), o desembargador José Ribamar de Oliveira decidiu no Tribunal de Justiça do Piauí, em favor de uma empresa, que a Eletrobrás não poderá realizar corte de energia elétrica por falta de pagamento de dívida superior a R$ 90,00, sob pena de uma multa de R$ 500,00.

Sobre o assunto, o assistente da presidência da Eletrobrás falou ao jornal que a decisão foi baseada numa resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que já vem sendo cumprida no Piauí, mas que a empresa não foi notificada ainda pela Justiça sobre o caso.

De acordo com o advogado que atuou no caso, Apoena Almeida, essa medida irá beneficiar também outros consumidores, impedindo que a Eletrobrás realize ameaças frequentes de corte de energia e se essa ordem não for cumprida, ficará obrigada a reparar o dano causado pelo descumprimento.

“Um dos embasamentos jurídicos, que levaram o Tribunal a decidir por manter a medida liminar, proibindo a suspensão do serviço de energia, está no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, ficando acrescentada a decisão o entendimento de que não há o que se falar em corte no fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos, como forma de coação ao pagamento”, disse o advogado ao jornal.

Fonte: None

Comentários

Trabalhe Conosco