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Lei punirá os 'apressadinhos' - 08/01/2012 às 13:04h

TRE-PI promete agir com rigor contra propaganda antecipada

Ele reconhece a importância do CNJ para garantir um Judiciário cada vez mais transparente

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O desembargador Haroldo Rehem exerceu o cargo de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), tendo sido eleito, no final do ano passado, presidente da Corte eleitoral pelo pleno do Tribunal de Justiça. Casado, natural da cidade de Ribeira do Pombal/BA, graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Piauí em 1977.

Antes de ingressar na magistratura piauiense, em 1981, ocupou os cargos de agente e delegado de Polícia Federal. O novo presidente do TRE atuou como Juiz de Direito Adjunto e titular em diversas Comarcas do interior do Estado. Sua escolha para a presidência do Tribunal foi inclusive questionada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para ele, essa é uma questão superada e garante que não há arestas com o desembargador Paes Landim, autor do questionamento. Sobre a limitação do poder do CNJ junto ao Supremo Tribunal Federal, Rehem prefere não opinar até que se tenha um posicionamento definitivo, mas reconhece a importância do Conselho para garantir um Judiciário cada vez mais transparente. O desembargador Haroldo Rehem pontua que atualmente existem apenas dois procedimentos em tramitação na Corregedoria Regional Eleitoral.

O desembargador fala ainda nos altos índices de cassação no Estado e atribui isso a uma melhor fiscalização não só pelos atores do processo eleitoral como também pelo próprio Ministério Público. Na opinião de Haroldo Rehem, o número de eleições suplementares nos municípios piauienses compromete a governabilidade das cidades. Porém, ele defende que "a governabilidade não pode servir de fundamento para preservar no poder, aqueles que o alcançaram mediante a corrupção".

Com a missão de conduzir sua primeira eleição em outubro deste ano, o presidente do TRE, alerta que a Justiça Eleitoral estará atenta aos abusos e campanha extemporânea. E avisa que os políticos que se anteciparem em suas campanhas "indistintamente, responderão na forma da lei".


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Fonte: Com informações do Jornal O Dia
Edição: Daniel Silva
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