Caso dos 180 mil apreendidos -

TRE extingue processo contra W. Dias e Margarete Coêlho por falta de provas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) extinguiu o processo que pedia a cassação dos mandatos do governador Wellington Dias e da vice-governadora Margarete Coelho na ação de investigação judicial eleitoral, envolvendo José Martinho de Araújo, que foi preso no ano passado com R$ 180 mil no carro.

Em decisão monocrática, o desembargador Erivan José da Silva Lopes acatou o pedido da defesa e indicou a ilicitude de provas produzidas, extinguindo a ação do Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, foi extinto ainda o processo contra José Martinho de Araújo – à época motorista do então senador Wellington.

Em sua decisão, o desembargador Erivan Lopes destaca que ficou demonstrada a ilicitude das provas embasadoras da ação em face da vedação imposta ao MPE pela norma do art. 105-A da Lei nº 9.504/97, “ainda mais porque os aludidos procedimentos foram realizados com afronta ao princípio do devido processo legal”.

De acordo com o advogado Germano Silva, que atuou na defesa de Wellington Dias, “a decisão que o TRE adotou no julgamento do processo seguiu o entendimento já firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de considerar ilícitas as provas produzidas unilateralmente pelo MPE através dos inquéritos civis públicos”.

Wildson Oliveira, também advogado de Wellington Dias, enfatiza que, com a decisão, a ação não existe mais, já que o contexto processual não foi considerado válido. “Ou seja, diante da nulidade de algumas provas produzidas, o processo foi extinto sem resolução de mérito”, explica.

A advogada Geórgia Nunes, que atuou na defesa de Margarete Coelho, destaca a importância da observância, pelo TRE, do artigo 105-A da Lei nº 9.504/97, que proíbe o Ministério Público Eleitoral de se valer de procedimentos investigatórios de forma unilateral.

Geórgia pondera que o fato de o Tribunal Regional Eleitoral reconhecer tal dispositivo implica em consequências sobre muitos processos do Ministério Público Eleitoral, no sentido de dar segurança à paridade entre as partes litigantes, ou seja, a igualdade entre acusação e defesa.

“A decisão afasta provas produzidas sem o conhecimento de Wellington e Margarete, dando plena eficácia ao dispositivo legal, reconhecendo a sua constitucionalidade, garantindo que todos possam participar da produção de documentos e provas que venham a instruir o processo, retirando do MPE uma condição desigual de produzir provas unilateralmente”, pontua a advogada.

Fonte: Com informações da Assessoria

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