Pensões e aposentadorias -

TJ-PI assina termo de cooperação para unificação da previdência do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio, assinou, nesta quarta-feira (25), o Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SeadPrev), que será encarregada da análise final e homologação dos processos de aposentadoria e pensões dos servidores de todos os poderes do Estado.

O secretário da Administração, Franzé Silva, e o superintendente da Previdência, Marcos Steiner Mesquita, estiveram no Palácio da Justiça, participando da solenidade que concluiu a primeira fase da unificação da Previdência do Estado, já que os presidentes da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho, e do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Luciano Nunes, além da procurador-geral de Justiça do Estado, Clenadro Moura, já haviam assinado os termos de cooperação.

Após essa fase, diretores e técnicos dos poderes serão apresentados ao novo sistema, que começa a ser utilizado a partir de 1º de julho deste ano, pela Unidade de Gestão Única de Previdência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SeadPrev).

Pelo acordo de cooperação, a concessão de aposentadorias e pensões permanece sendo competência de cada poder. Esses devem receber os processos e encaminhar à Secretaria de Administração e Previdência, a quem competirá uma última análise para correção de eventuais falhas processuais e a homologação dos benefícios.

O secretário Franzé Silva explica que o Piauí está se adequando a uma determinação constitucional. Segundo ele, o artigo 40, da Constituição Federal, estabelece que “o Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será administrado por unidade gestora única integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios”.

Fonte: AsCom

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