Ações por Improbidade -

TJ impõe meta rigorosa para julgar acusados de corrupção no PI; VEJA

Por Rômulo Rocha

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- Improbidade administrativa é um gênero que atenta contra os princípios da administração pública, e do qual a corrupção é uma espécie...
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APÓS INGRESSO DA AÇÃO, ELAS NÃO PRESCREVEM...
Em março deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) informou ao BlogBastidores, do 180, que a Corte estadual havia imposto uma meta rigorosa, que vinha ser a de julgar todos os processos de improbidade administrativa em tramitação no primeiro grau no prazo limite de 30 de julho de 2017.

“Trata-se de meta interna da Corregedoria Geral de Justiça, ainda mais rigorosa que a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em dezembro de 2016, os magistrados foram comunicados pela Corregedoria sobre a fixação do prazo de 30/07/2017 para o julgamento dos processos de improbidade administrativa em tramitação (no primeiro grau) no TJ-PI”, informou a Corte.

Os crimes de improbidade administrativa são aqueles que atentam contra a administração pública e podem provocar enriquecimento ilícito. Ao todo, desde o ano de 2001, como informou o Blog Bastidores, deram entrada na justiça estadual até último mês de março, exatos 1.648 processos desse gênero, do qual a corrupção é uma espécie. Desses, 31 tramitavam de forma sigilosa (VER NOTA).

_Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Ricardo Gentil Eulálio (Divulgação/Tribunal de Justiça)...

Em todas as comarcas do Piauí há juízes com competência para julgar ações de improbidade administrativa. No caso das varas únicas, o magistrado trata dessa matéria e das demais, como criminal, cível e outras.

Já onde existem comarcas com mais de uma vara, podem haver varas exclusivas da fazenda pública, responsáveis unicamente por esse tipo de matéria.

Ou ainda privativas, onde apenas uma vara trata sobre fazenda pública, sendo que essa mesma vara trata também sobre outras matérias.

Há 5 varas exclusivas de fazenda pública no Piauí, quatro em Teresina, das quais duas são exclusivamente voltadas para execuções fiscais, e uma em Parnaíba.

QUANTOS AOS ATOS DE IMPROBIDADE
Há atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e ainda, os que atentam contra os princípios da administração pública.

Os condenados por atos de improbidade administrativa estão sujeitos às sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

Dentre os casos mais severos os condenados podem perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos de 5 a 8 anos e sofrer multa civil até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

As ações por improbidade administrativa atingem agentes públicos, pessoas físicas e jurídicas.

Fonte: None

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