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TCE-PI reage à decisão do STF que 'fere' Lei da Ficha Limpa

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí reagiram à decisão do Supremo Tribunal Federal que tira das cortes de contas a competência para decidir sobre o impedimento do prefeito em se candidatar, com base na análise das contas, mesmo que o gestor tenha agido como ordenador de gastos, e não como chefe do executivo. A tese definida nesta quarta-feira (10/08) foi vista como retrocesso no combate à corrupção e à má gestão.

Um dos primeiros a se manifestar foi o conselheiro Jaylson Campelo, que é diretor da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Ele mencionou que a decisão compromete a eficácia do trabalho no combate à corrupção, e ajuda a fortalecer o sentimento de impunidade. “Esta decisão fere de morte a Lei da Ficha Limpa, que retira da vida pública os gestores que cometem desvios, fraudes e outras irregularidades apontadas graças a um trabalho estritamente técnico dos Tribunais de Contas”, disse.

- Conselheiro Jaylson alerta que decisão fere de morte a Lei da Ficha Limpa

Lista de inelegíveis cai por terra
A decisão pode fazer ainda, cair por terra, a temida lista de inelegíveis publicada nesta semana pelo TCE, fazendo com que qualquer um possa ser candidato. Os recursos impetrados junto às Cortes de Contas para reanálise das prestações, darão lugar a ações judiciais com base na decisão tomada pelo Supremo, fazendo prevalecer o que dizem as Câmaras Municipais, regidas em muitos casos não pelo fator técnico para análise das contas, mas pelo mero viés político.

Seu posicionamento contrário à decisão foi acompanhado pela conselheira Lílian Martins, conselheiro-substituto Jackson Veras, e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas Plínio Valente. Enquanto presidente da sessão, o conselheiro Olavo Rebelo defendeu que os tribunais de contas precisam encontrar novos mecanismos para reforçar o seu papel constitucional de controle externo, defendendo a sociedade contra os maus gestores.

Só Câmaras podem decidir inelegibilidade
A decisão do STF define ainda que só a rejeição das contas do prefeito pelo Poder Legislativo pode torná-lo inelegível, tirando o poder dos tribunais mesmo em caso de omissão dos vereadores.

- Lewandowski: decisão dos TCEs não prevalece na omissão do Legislativo

Ao analisar recurso que discutia se era suficiente para decidir pela inelegibilidade de um gestor o simples parecer do TCE, quando atua como ordenador dos gastos, ministro Ricardo Lewandowski considerou em voto que deve prevalecer a “soberania popular”, representada pelo Poder Legislativo. Portanto, mesmo que o Tribunal de Contas rejeite as contas dos prefeitos, só as câmaras de legisladores podem declará-los inelegíveis.

Para ministro Teori Zavascki, ao argumentar durante o debate, o que deveria ser considerado é a natureza das contas, e não do cargo de quem as presta — assim como entende o TSE.

- Sensato: Teoria defende ainda tentou argumentar sobre risco da decisão

Já na segunda análise da noite, foi debatida a hipótese da perda de prazo do Legislativo na análise das contas. Neste caso, o relator foi o ministro Gilmar Mendes, defendendo que por mais que as contas tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas, só depois de pronunciamento do Legislativo é que o chefe do Poder Executivo pode ficar inelegível pelo critério da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades — que diz que são inelegíveis quem tiver ocupado cargo público e tiver as contas rejeitadas.

“Vitória da impunidade”
A própria Atricon, em nota oficial divulgada nesta manhã, afirmou que a decisão representa vitória da impunidade e da injustiça. “Representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos”, traz a nota assinada pelo presidente da Atricon Valdecir Pascoal, que é conselheiro do TCE de Pernambuco.

Voltando ao debate no Piauí, o presidente da corte de contas do estado, conselheiro Luciano Nunes, disse que a decisão do STF, além de comprometer a efetividade da Lei da Ficha Limpa, desqualifica o julgamento dos gestores públicos e ameaça esvaziar o papel dos Tribunais de Contas, especialmente no tocante às sanções e às decisões de ressarcimento de recursos quando de prejuízo ao erário.

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*Trechos de Conjur e AsCom/TCE-PI

Fonte: None

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