Em processo que apura denúncia -

Subconcessão: Atricon vai ao STF contra liminar do TJ que anula atos do TCE

A Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) ingressou na última terça-feira (16) no Supremo Tribunal Federal como amicus curiae na ação de Suspensão de Segurança movida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) contra a decisão liminar do desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou os atos administrativos do TCE-PI no processo que apura denúncia de irregularidades na licitação para a subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina.

Amicus curiae é uma expressão latina que significa “amigo da Corte” ou “amigo do Tribunal”. No caso do processo de subconcessão da Agespisa, é a pessoa ou entidade estranha à causa que vem auxiliar o Supremo, em virtude da relevância da matéria e de sua representatividade quanto à questão discutida. A Atricon requereu ao STF permissão para ingressar na causa, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. A decisão caberá à ministra Cármen Lúcia, com quem o processo está concluso para julgamento.

É como se a Atricon passasse a assumir em seu nome a ação protocolizada pelo TCE-PI junto ao STF, o que significa fortalecer a posição do Tribunal de Contas, já que a entidade, que representa os membros dos Tribunais de Contas de todo o país, não ingressaria na causa se não tivesse convicção de que a Corte de Contas do Piauí agiu absolutamente dentro da lei. “Ou seja, a Atricon sai em defesa do TCE-PI porque entende que o Tribunal teve as suas competências invadidas pela decisão do desembargador Oliveira”, explica o presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo.

Além da ação junto ao STF, o TCE-PI entrou com um agravo regimental no Tribunal de Justiça do Piauí contra a liminar de José Ribamar Oliveira, sob o argumento de que a decisão vai de encontro à missão institucional do Tribunal de fiscalizar os atos da administração pública. O recurso será levado ao plenário para julgamento.

Fonte: None

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