Desvio de verbas públicas -

STJ nega liminar para extinguir ação contra ex-secretário Wilson Brandão

Por Rômulo Rocha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um habeas corpus, com pedido de liminar, para trancar ação penal contra o ex-secretário de Estado do Piauí e hoje deputado estadual Wilson Brandão, do PSB.

O parlamentar responde a processo pelo crime de peculato no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após ter sido denunciado pelo desvio de R$ 46 mil e pela apropriação de cerca de R$ 23 mil de um convênio com a União para reformar o estabelecimento prisional Casa de Albergados, em Teresina.

O relator do habeas corpus foi o ministro Sebastião Reis Júnior. O magistrado afirmou em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STJ) e o STJ não têm mais admitido o habeas corpus como meio processual adequado, seja como substitutivo de recurso, seja de revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

'DENÚNCIA CONTRA EX-SECRETÁRIO PREENCHE REQUISITOS'
Sebastião Reis Júnior salientou ainda que o trancamento da ação penal por falta de justa causa é “medida de índole excepcional, só sendo cabível quando existir comprovação de plano, ou seja, prova pré-constituída da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e materialidade ou da presença de causa de extinção da punibilidade”.

Para o relator, a denúncia contra o ex-secretário preencheu todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, “incorrendo em nenhuma violação do art. 395 desse diploma legal, uma vez que, de forma expressa, descreveu o fato e as circunstâncias em que o crime ocorreu e, ainda, individualizou a conduta praticada pelo ora paciente”.

Fonte: None

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