Desrespeito à Mulher -
STJ condena Jair Bolsonaro por ele dizer que não ‘estupraria’ deputada
Por Rômulo Rocha – De Brasília
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“Ao afirmar que a recorrida não ‘mereceria’ ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor”
“Ao mesmo tempo, reduz a pessoa da recorrida à mera coisa, objeto, que se submete à avaliação do ofensor se presta ou não à satisfação de sua lascívia violenta”
“O ‘não merece ser estuprada’ constitui uma expressão vil que menospreza de modo atroz a dignidade de qualquer mulher”
- Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial no STJ
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UM VOTO ÍMPAR
O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), por quem muitos jovens nutrem apreço e se deixam levar, foi condenado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
_Ministra Nancy Andrighi, do STJ (Foto: Agência Senado)...
O deputado havia dito na tribuna da Câmara dos Deputados, em vídeo postado em sua página no Youtube e em entrevista ao jornal Zero Hora, que ele não “estupraria” a parlamentar “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
A declaração causou polêmica. E o deputado acabou por alegar que estaria acobertado pela imunidade parlamentar. Entendimento diverso da relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi.
Segundo a magistrada, a imunidade parlamentar é uma “garantia constitucional, e não privilégio pessoal”.
Dessa forma a ministra explicou que a imunidade não é absoluta. Isso porque conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade dos deputados federais e senadores por opiniões, palavras e votos, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do mandato.
Bolsonaro havia sido condenado em primeira e segunda instâncias, não só ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais como também a se retratar sobre o caso de público, usando inclusive um jornal de grande circulação.
_Deputado Jair Bolsonaro / (Foto: Agência Câmara)...
OFENSA À MULHER
Para a integrante do STJ, “ao afirmar que a recorrida não ‘mereceria’ ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor”, sustentou a ministra.
Ao mesmo tempo, segundo ela, esse discurso machista reduz a mulher à situação de mero objeto, que se submete à avaliação do ofensor sobre servir ou não à satisfação da lascívia violenta.
Nancy Andrighi sustenta que a expressão “não merece ser estuprada” constitui expressão “vil”, que menospreza “de modo atroz a dignidade de qualquer mulher”, sendo patentes a ofensa à dignidade de Maria do Rosário e a necessidade de reparação do dano.
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Fonte: None