Liberdade de Expressão -

Site do STF destaca decisão do ministro Edson Fachin que cassou "ato censório" de juíza ao 180

Por Rômulo Rocha - De Teresina

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- Em peça enviada à juíza Lygia Sampaio, através dos seus advogados, o empreiteiro Gustavo Macedo voltou às ofensivas e chamou o titular do Blog Bastidores de "medíocre jornalista".

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O site do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do Judiciário brasileiro, destacou a decisão do ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin, que cassou os efeitos da liminar da juíza Lygia Sampaio que estabeleceu a censura prévia.

A magistrada mandou o 180 parar de falar sobre o empreiteiro Gustavo Macedo Costa e a construtora de sua propriedade, a Caxé. Eles figuram em um notório caso de investigação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apura sobrepreço e superfaturamento em obras de estradas vicinais.

RELATOR DA LAVA JATO DIZ QUE TEXTOS SÃO "DESCRITIVOS"
O site do Supremo destaca o ato censório e enfatiza o zelo para com os textos das matérias. "O tom descritivo utilizado pelas peças jornalísticas em questão e a remissão às informações e documentos oficiais obtidos por meio do órgão encarregado da investigação do caso – Tribunal de Contas do Estado do Piauí –, indicam, ao menos em uma análise inicial, 'a aparente consonância da matéria com a realidade fática e jurídica a que estariam submetidos os autores da ação indenizatória'", destaca.

Em recente petição à juíza Lygia Sampaio, o empreiteiro, através dos seus advogados, chama o titular do Blog Bastidores de "medíocre jornalista".

Gustavo Macedo, o empreiteiro que pediu a censura. Ele chama jornalista do 180 de
  Gustavo Macedo, o empreiteiro que pediu a censura. Ele chama jornalista do 180 de "medíocre"

 

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PUBLICAÇÃO:______

Notícias STF

Sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Suspensa decisão de juiz de Teresina (PI) que mandou retirar notícias de site

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do juiz de Direito do 3º Cartório Civil de Teresina (PI) que determinou a retirada de notícias do Portal 180 Graus referentes aos autores de uma ação indenizatória. A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar na Reclamação (RCL) 28262, ajuizada no STF por jornalistas e pela empresa responsável pelo site. Os autores alegam que a decisão questionada fere a liberdade de imprensa e a decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

A decisão do magistrado de primeiro grau determinou a retirada de notícias do portal relacionadas aos autores da ação, além de determinar que a página se abstivesse de divulgar novas notícias "que atingissem a honra dos autores”. Para os reclamantes, a decisão teria violado a autoridade da decisão do STF no julgamento da ADPF 130, na qual o Supremo declarou como não recepcionada, pela Constituição Federal de 1988, a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) e reconheceu que a liberdade de imprensa é incompatível com qualquer espécie de censura prévia e irrestrita.

Ato censório

Lygia Sampaio, a juíza que censurou o Portal 180graus
  Lygia Sampaio, a juíza que censurou o Portal 180graus

Para o ministro Fachin, a decisão questionada teve como objetivo evitar a propagação de conteúdo supostamente ofensivo da matéria jornalística, sem contudo discorrer, ainda que de forma sucinta, sobre o conteúdo. “Por meio de decisão judicial, removeu-se temporariamente textos jornalísticos que se reputou potencialmente causador de constrangimento indevido aos autores da ação”. Para o relator, a medida caracteriza “nítido ato censório”, sem a devida fundamentação.

Não se trata, ao menos à época dos fatos noticiados, de divulgação de informações que se reputem manifestamente falsas ou infundadas, frisou o relator, além de haver nítido interesse da coletividade à informação veiculada. O ministro explicou, contudo, que seu posicionamento não caracteriza qualquer juízo sobre a procedência ou não do que pretendido pelos autores na ação indenizatória.

O tom descritivo utilizado pelas peças jornalísticas em questão e a remissão às informações e documentos oficiais obtidos por meio do órgão encarregado da investigação do caso – Tribunal de Contas do Estado do Piauí –, indicam, ao menos em uma análise inicial, “a aparente consonância da matéria com a realidade fática e jurídica a que estariam submetidos os autores da ação indenizatória”.

Ao determinar a suspensão da decisão do juiz de primeiro grau, o ministro lembrou que a jurisprudência do Supremo tem admitido, nos casos de Reclamação fundada no julgamento da ADPF 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo sejam definitivamente cassadas decisões judiciais que determinem a não veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas.

MB/CR

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