Julgamento no Senado Federal -
Regina Sousa ajuda a esclarecer o impeachment contra Dilma Rousseff
Por Rômulo Rocha - De Brasília
A senadora Regina Sousa (PT) ajudou a jogar luz sobre o processo de impeachment contra a presidente da República afastada Dilma Rousseff (PT), ao interpelar na sessão de julgamento da petista que ocorre no Senado Federal a primeira testemunha - que foi ouvida como informante, das oito a serem ouvidas na Casa legislativa.
Ao interrogar aquele que vem sendo considerado um algoz, através do fundamento técnico, do impedimento da presidente, o procurador do Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira, a parlamentar praticamente levantou a bola para um preparado técnico fazer suas considerações.
Ele até parabenizou os questionamentos.
VEJA OS QUESTIONAMENTOS E AS RESPOSTAS
Regina Sousa: Senhor presidente, senhores senadores, senhoras senadoras, senhor informante, ainda sobre decretos, eu queria... analisando as contas de 2015, o TCU encontrou decretos assinados pela presidente Dilma de suplementação pelos quais ela está sendo julgada. Ocorre que em 2015, o vice-presidente [Michel Temer] em exercício [da presidência] também assinou decretos. A pergunta que faço, primeiro se ele assinou esse decreto o senhor tomou conhecimento em sua análise? Se o decreto assinado pelo vice-presidente em exercício da presidência são diferentes dos que a presidente Dilma assinou? Se são iguais, ele é responsável também, se ele cometeu Crime de Responsabilidade? Se o senhor se refere a esses decretos em suas análises, em seu parecer que fez sobre as contas de 2015, se também tem referência a esses decretos do senhor vice-presidente da República em exercício da presidência?
_Uma política x um técnico preparado (abaixo)...
Júlio Marcelo de Oliveira: Senhor presidente, senadora Regina Sousa, é excelente a pergunta, traz uma oportunidade de esclarecimento muito oportuna. Os decretos considerados ilegais e que feriram a Constituição foram aqueles considerados incompatíveis à meta fiscal em vigor, e adotou-se, o Tribunal adotou o critério mais benevolente para o governo na configuração dessa situação que é o envio do projeto de alteração de ementa ao Congresso Nacional. Ou seja, quando um governo envia esse projeto de lei ao Congresso, fica evidente que o próprio governo admite uma possibilidade de cumprir a meta ou o seu desejo de ter uma meta diferente, dali para frente para perseguir o orçamento a partir do momento em que essa meta for aprovada pelo Congresso Nacional. Então a representação e análise do TCU enfocaram apenas nos decretos assinados após 22 de julho de 2015. Antes de 22 de julho de 2015 houve decretos assinados pelo vice-presidente Michel Temer e muitos outros decretos assinados pela presidente Dilma e nenhum deles são apontados como ilegais. Apenas aqueles posteriores ao envio da meta [fiscal]. De todo modo eu já antecipo a questão, que em 2014 houve também a assinatura de decretos pelo vice-presidente no exercício interino da presidência, já no final do ano, novembro ou dezembro, e o TCU, a minha análise, a análise que eu fiz, é a análise que é da minha convicção, é a de que a assinatura de decretos na interinidade da presidência, seja pelo vice-presidente em exercício, um, dois, três dias, seja pelo presidente da Câmara, pelo presidente do Senado, ou até mesmo pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que podem ser autoridades que podem ser chamadas a substituir interinamente, no caso de ausência do país das autoridades precedentes, eles não podem ser front de imputação de responsabilidade a autoridades, porque a equipe que prepara todo esse material que é levado à assinatura na interinidade é toda comandada pela titular do cargo. E essas autoridades não têm nenhuma ingerência, nenhum poder de gestão na máquina pública, na administração pública.
Regina Sousa: Bom, então os decretos que ele [Michel Temer] assinou eram de suplementação também que eu saiba, e eles não mexiam, não alteravam a meta fiscal, só alteravam os que a Dilma assinou... e a meta fiscal, qual foi a meta fiscal de 2015? Que eu saiba ela foi de 119 bilhões de reais, aprovada no dia 02 de dezembro por 314 deputados e 46 senadores. Não é essa a meta que vale?
Júlio Marcelo de Oliveira: Então, continuando... Essas autoridades, elas não têm nenhuma capacidade de gestão sobre a equipe, de maneira que não é razoável lhe atribuir-lhes qualquer responsabilidade pela inconformidade de um decreto. Caberia à titular, se o decreto tivesse equivocado, corrigi-lo imediatamente. Essa questão dos decretos assinados pelo vice-presidente em 2014. Em 2015 eles são anteriores ao envio do projeto de meta. Qual é a meta fiscal de 2015? Bem, durante o exercício houve mais de uma meta. Houve a meta aprovada no fim do ano de déficit de 119 milhões de reais, que valeu a partir do momento em que foi adotada. E o projeto de lei e a meta aprovada via projeto de lei produz efeitos para o futuro, condicionando o Poder Executivo daquela data em diante. No período da edição dos decretos após o envio do projeto de lei, a meta em vigor era outra, era de um superávit de 20 bilhões de reais, e infelizmente, a edição dos decretos violou, não era compatível com a obtenção da meta. Obrigado.
Veja destaques do Blog Bastidores, do 180, em Brasília:
- Silas Freire estaria de olho em cargo que é de indicação de Elmano Férrer
- Regina Sousa fará uso da palavra para interpelar todas as testemunhas
- Férrer não deve interpelar testemunhas no processo de Impeachment
- Assim como Elmano, Ciro Nogueira não vai interpelar testemunhas
Fonte: None