Veja como ficaram os prazos -

Recesso forense na Justiça Federal começa no próximo dia 20

Começa no próximo dia 20 o recesso forense na Seção Judiciária do Piauí. Até o dia 06 de janeiro de 2015, a Justiça Federal atenderá em regime de plantão, conforme os termos da Portaria n. 527/2014 – DIREF.

O plantão judiciário da Seção Judiciária do Piauí será cumprido pela 1ª Vara Federal, na forma do art. 3º da Portaria n. 519/2014?DIREF, de 05 de dezembro de 2014, e destina?se exclusivamente ao exame das matérias constantes do art. 1º da Resolução n. 71, do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de março de 2009.

De acordo com o referido artigo, as matérias a serem examinadas durante o plantão judiciário são pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.

O plantão judiciário, nos dias úteis em que não houver expediente normal durante o recesso forense, realizar?se?á entre 8h e 18h, nos termos do art. 1º da PORTARIA/PRESI/COGER n. 488/TRF1, de 29 de novembro de 2011.

Durante o plantão judiciário, também segundo a Portaria n. 527/2014 – DIREF, a área administrativa ficará em plantão das 8h às 13h, para assegurar o funcionamento dos serviços administrativos, particularmente os relativos ao encerramento da gestão financeira e orçamentária e ao fornecimento de certidões de distribuição.

Fonte: Com informações da Assessoria

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