Mau uso de recursos públicos -

Picos: eleitores têm como opção de voto político condenado pela justiça

Por Rômulo Rocha - De Brasília

UM GESTOR ÍMPROBO
Em suas várias incursões no município de Picos, o 180 pode colher muitos depoimentos de que aquele entroncamento comercial nunca foi provido de bons administradores. Nem no passado, nem no presidente, e o que dirá o futuro, diante das possibilidades que estão postas. E o que é pior, a população pode trazer para a chefia do Executivo municipal alguém que responde a inúmeros processos junto à justiça, tendo, no mínimo, uma condenação. Trata-se de Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano.

É interessante que o hoje candidato a prefeito e então gestor – Gil já foi prefeito de Picos, mesmo diante de uma cidade com infraestrutura questionável, em algumas ocasiões foi flagrado usando dinheiro do município para investir em outros municípios. É isso mesmo. Um dos casos é em Geminiano, onde o prefeito aplicou recursos dos cofres públicos do município de Picos. Por que ele tem essa mania é ainda uma incógnita. O certo é que é fato.

O político alega, por sua vez, que fez obras naquela região em virtude de ser limítrofe com o município que governava, envolvendo a comunidade Samambaia dos Marques, e que atendeu a interesse público daquela cidade - aqui uma espécie de admissão de ato ímprobo.

A justiça, porém, entendeu que tal feito atenta contra os princípios da administração pública, e o juízo de primeira instância o condenou por tal prática a ressarcir os danos causados ao município de Picos por conta das aplicações indevidas, correspondente ao valor de mercado da locação de veículos (tratores e máquinas) utilizados nas obras em Geminiano, além dos gastos com condutores e ainda multa civil equivalente a duas vezes o valor desse dano.

_Gil Paraibano e a pulada de cerca... administrativa

Não satisfeito, Gil Paraibano recorreu ao Tribunal de Justiça, tentando reverter a decisão, mas caso não seja possível modificá-la, que ao menos seja substituída a pena de ressarcimento do valor da locação dos veículos utilizados na obra e seja modificado a quantificação da multa, já que para a defesa do prefeito não houve transferência de recursos para o patrimônio particular do recorrente.

PREFEITO SE DEDICOU ATÉ A CONSTRUIR AÇUDES EM OUTRA CIDADE
O relator do caso é o desembargador Ricardo Gentil Eulálio, que abriu vista para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí se manifestar.

Na peça já confeccionada, a procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques chamou atenção para o fato da denúncia, à época, ter sido feita por vereadores, “que munidos de documentos, fotografias e declarações do prefeito denunciaram que o apelante [Gil Paraibano], utilizando-se de veículos, máquinas e servidores públicos do município de Picos realizou obras e serviços no município de Geminiano e na localidade de Samambaia dos Marques”.

Ainda que “tais obras, consistentes em recuperação de estradas e construção de açudes, ensejaram a propositura da presente ação civil de improbidade, por flagrantes prejuízos ao erário público de Picos”.

Pesam ainda depoimentos do próprio gestor público de Geminiano que confirmou os investimentos do prefeito de Picos. “Em depoimentos testemunhais confirmaram a afirmação do prefeito de Geminiano quanto aos atos ímprobos, inclusive, com observação de estar o prefeito de Picos invadindo área administrativa do outro município”, destaca a procuradora.

_Desembargador Ricardo Gentil Eulálio, relator do caso no TJ

Diante desses fatos, tais acontecimentos, no entendimento da PGJ, atentam contra os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ainda contra a Lei 8.429/92, que elenca três espécies de atos de improbidade: os que importam em enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao patrimônio público e os que atentam contra os princípios da administração pública.

“Os atos ímprobos do apelante contrariam os princípios da administração pública, porque ferem a Constituição Federal em seu artigo 30, inciso V, que determina: Compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial, restando evidente que cada município é responsável pelos serviços públicos locais”, assinala.

DESCUMPRIMENTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Há ainda na manifestação da procuradora a menção ao desrespeito à Lei Orgânica de Picos. “A improbidade administrativa praticada pelo apelante configurou-se também pelo descumprimento à Lei Orgânica do município, que dispõe serem as verbas municipais ou oriundas de convênio aplicadas em obras locais, constituindo o seu desvio, apropriação ou uso em desconformidade com as finalidades, ilícitos previstos no decreto-lei 201/67 e improbidade administrativa, por causar prejuízo ao erário público do município de Picos”, argumenta.

Não à toa Teresinha de Jesus Marques opinou pelo não reconhecimento do recurso de apelação impetrado por Gil Paraibano no Tribunal de Justiça.

Se a mais alta Corte da justiça estadual ratificar a condenação do juízo de primeira instância, o atual candidato a prefeito estará sofrendo sanção não mais de um juiz singular, mas de um colegiado, sendo alcançado pela Lei da Ficha Limpa.

Os autos estão conclusos ao desembargador relator, em seu gabinete, para a elaboração do seu voto, que depois será submetido a seus pares.

Fonte: None

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