Fechando o Cerco -

MPF aciona 29 municípios do Piauí por falta de transparência

Por Rômulo Rocha

O que o Ministério Público Estadual (MPE) não consegue fazer, por exemplo, contra a obscura Câmara de Vereadores de Teresina (CMT), cujo presidente é o vereador Luiz Lobão (PMDB), o Ministério Público Federal (MPF), com base em uma pesquisa realizada pelo próprio órgão, vem sendo implacável com as prefeituras.

A procuradora da República em Picos Maria Clara Lucena ajuizou 29 Ações Civis Públicas junto à subseção judiciária do município contra 29 prefeituras para que cumpram a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), “após a segunda avaliação, ocorrida em maio deste ano, constatou-se que, dos 41 municípios integrantes da Subseção Judiciária de Picos, 14 receberam nota zero (Alagoinhas do Piauí, Alegrete do Piauí, Aroazes, Aroeiras do Itaim, Bocaina, Lagoa do Sítio, Massapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Novo Oriente do Piauí, Padre Marcos, Pimenteiras, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava e São Luís do Piauí), o que significa que não atendem nenhuma das exigências da lei, não possuindo sequer portal de transparência eletrônico”.

E que “outros 15 municípios receberam notas abaixo de 7: Curral Novo do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Macedo, Fronteiras, Ipiranga do Piauí, Itainópolis, Jaicós, Marcolândia, Patos do Piauí, Paquetá, Santana do Piauí, São José do Piauí, São Julião, Valença do Piauí e Vera Mendes)”.

Nas ações, a procuradora requer à Justiça que obrigue esses municípios a implementarem os respectivos Portais da Transparência num prazo de 60 dias, e elenca 14 pontos essenciais:

1) construção do website do portal da transparência do município;
2) disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva e transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
3) quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;
4) quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao valor de empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;
5) disponibilização de informações referentes a procedimentos licitatórios, inclusive íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais de licitação, contratos na íntegra;
6) disponibilização de informações referentes a procedimentos licitatórios como modalidade, data, valor, número/ano do edital e objeto;
7) apresentação das prestações de contas do ano anterior, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses, do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;
8) disponibilização no portal de possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
9) indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter a indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, de endereço, de telefone e horários de funcionamento;
10) apresentar possibilidade de envio de pedido de informação de forma eletrônica;
11) apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;
12) não exigir identificação de requerente que inviabilize o pedido;
13) disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do ente;
14) disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA COM AS QUE TIRARAM ACIMA DE 7
O MPF informou ainda que os demais 12 municípios que alcançaram pontuação acima de 7, - Belém do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Grande do Piauí, Caridade do Piauí, Francisco Santos, Geminiano, Inhuma, Picos, Pio IX, Simões, Sussuapara e Vila Nova do Piauí – foram intimados para “completarem as informações faltantes e sanearem as irregularidades detectadas”, sendo necessário para tanto, “manifestarem interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta para tal fim”.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
A pontuação sobre a transparência nos municípios de todo o Brasil foi obtida tendo com base um checklist elaborado por ação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que envolve vários órgãos no País.

Uma das reuniões anuais da ENCCLA, para decidir as prioridades do ano seguinte, foi realizada em Teresina, no ano de 2014.

Para construir a lista de dados e procedimentos que devem ter um Portal da Transparência, foram colhidos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e do Decreto 7.185/10 informações que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.

Fonte: None

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