Para defesa ao Meio Ambiente -

MP ingressa com ação para criação e instalação de uma Delegacia Ambiental

A 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na seara ambiental, e a 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, que desempenha funções em feitos que envolvam a Fazenda Pública, auxiliadas pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAODMA), ingressaram conjuntamente com Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela contra o Estado do Piauí, objetivando a criação e a instalação de Delegacia de Repressão aos Crimes Ambientais e Proteção aos Animais, com atuação em Teresina e Região Metropolitana.

Requereu-se ainda que essa Unidade Policial seja formada por equipe composta de Delegado de Polícia, Agentes de Polícia e Peritos Criminais com formação especializada em áreas ambientais e afins, por exemplo, em Medicina Veterinária, Engenharia Florestal e Civil, Agronomia, Arqueologia, Biologia e outros, que tenha como atribuição o exercício de medidas necessárias para investigação e apuração de infrações penais lesivas ao meio ambiente, devendo ainda dispor de área específica para o acondicionamento seguro e adequado dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza apreendidos.

O ingresso com a ACP se deu após constatação de que a Polícia Civil do Estado do Piauí não tem apresentado a mesma preocupação e atuação na defesa do meio ambiente como tem tido os órgãos administrativos ambientais, já que, segundo informação repassada pela Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí, no ano de 2013 somente foram instaurados/lavrados 19 Inquéritos Policiais e 35 Termos Circunstanciados de Ocorrência, em uma clara revelação do descompasso da atuação da Polícia Civil em relação ao volume de ocorrências de desrespeito à legislação ambiental no Estado do Piauí, que certamente supera em muito os crimes investigados.

Ademais, sopesou-se o fato de o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado configurar direito fundamental, exigindo-se do Poder Público ações positivas de proteção do meio ambiente, além da clara violação ao princípio da eficiência pela Polícia Civil do Estado do Piauí.

Destaque-se que, anteriormente ao ingresso com a ação, o Ministério Público, a fim de obter uma solução extrajudicial para o caso, promoveu duas reuniões e expediu uma Recomendação, as quais não surtiram o efeito de sensibilizar o Estado do Piauí para a criação e instalação dessa importante Delegacia Especializada.

Fonte: Com informações do Ministério Público

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