Esquema de corrupção Petrobras -

MP diz que não haverá 'recompensa' de R$ 10 milhões para doleiro Youssef

O Ministério Público Federal no Paraná divulgou nota neste domingo (25) na qual afirma que o acordo de delação premiada firmado com Alberto Youssef no âmbito da Operação Lava Jato não prevê "recompensa" para o doleiro pelo recessarcimento à União de valores desviados pelo doleiro.

Yousseff está preso desde março do ano passado na Superintedência da Polícia Federal em Curitiba (PR) e é apontado como operador do esquema de lavagem de dinheiro investigado na Lava Jato, que, segundo a Polícia Federal, teria movimentado R$ 10 bilhões e desviou recursos da Petrobras.

Neste sábado (24) reportagem do jornal "Folha de S. Paulo" informou que, com o acordo, Youssef deverá receber até R$ 10 milhões como "recompensa" pela delação premiada. Segundo reportagem do jornal "O Globo", o doleiro poderá receber até R$ 20 milhões.

Conforme a Procuradoria da República, o acordo estabelece que será abatido R$ 1 milhão do valor da multa aplicada a ele a cada R$ 50 milhões recuperados.

"No acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef", informou em nota a força-tarefa do Ministério Público que atua na Operação Lava Jato.

"O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões", completou o órgão, na nota divulgada neste domingo.

Na nota, a Procuradoria da República informou que o abatimento da multa aplicada ao doleiro será limitado ao valor de um dos imóveis de Youssef. Segundo o Ministério Público, o imóvel avaliado será leiloado ao fim da delação.

Ainda de acordo com o órgão, o valor arrecadado com o leilão não retornará a Youssef, mas será entregue em proporções iguais para as filhas dele.

“Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de 'recompensa', mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro”, destacou o MP.

No caso de novos bens de Youssef serem descobertos ou a força-tarefa encontrar valores sonegados por ele, diz o MP, o acordo de delação premiada poderá ser rompido por “descumprimento”.

Delação premiada
O acordo de delação foi homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, em 19 de dezembro do ano passado. Com a homologação, o ministro aprovou os termos do acordo feito pelo Ministério Público com Youssef.

Com a homologação, caberá ao Ministério Público fazer a separação do que será investigado futuramente pelo STF (responsável pelo julgamento de deputados, senadores e ministros); pelo Superior Tribunal de Justiça (onde governadores respondem a processos); e também pela Justiça Federal no Paraná (que julgará as pessoas sem o chamado foro privilegiado).

A delação de Youssef chegou ao gabinete de Teori Zavascki em 16 de dezembro e se juntou ao acordo do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que, segundo as investigações, operava os desvios de dinheiro nos contratos da estatal em favor de partidos políticos.

Leia abaixo a íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA

Em esclarecimento a omissões significativas nas reportagens “Doleiro pode levar R$ 10 mi se ajudar a recuperar desvios da Petrobras”, publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 24 de janeiro de 2015, e “Youssef pode recuperar até R$ 20 milhões com delação premiada” publicada pelo jornal O Globo em 24 de janeiro de 2015, a Força Tarefa Lavajato tem a esclarecer:

1. No acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef;

2. O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões;

3. Caso haja a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado Alberto Youssef, o acordo poderá ser rompido por descumprimento de seus termos, sem prejuízo do perdimento dos bens ou valores;

4. O acordo apenas prevê o abatimento do valor da multa, limitado ao valor de um de seus imóveis, na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado vier a auxiliar com exclusividade na localização;

5. O abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração;

6. O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará ao doleiro Alberto Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas;

7. Os valores mencionados em ambas as reportagens, portanto, além de inconsistentes entre si, não possuem qualquer fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração;

8. Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro;

A omissão de todos esses aspectos relevantes nas referidas reportagens, talvez fruto da não leitura dos termos do acordo, ou da sua incompreensão, poderia ter sido esclarecida com o contato do órgão de imprensa com a Força-Tarefa Lavajato.

O Ministério Público Federal reconhece o papel essencial que uma imprensa livre desempenha numa sociedade democrática em transmitir informações corretas à população. Assim, esse esclarecimento se faz necessário para que a população tome conhecimento da integralidade dos fatos – como eles realmente se deram, como prova uma leitura atenta do acordo de colaboração – e saiba que o esforço do Ministério Público Federal é o de maximizar o interesse público na condenação de todos os envolvidos e no ressarcimento de todos os prejuízos.

Procuradoria da República no Paraná
Assessoria de comunicação

Fonte: com informações do G1

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