Não teve 6% dos votos válidos -

Justiça invalida convenção do PSDB em Piracuruca

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí revogou nesta quinta-feira (28) a decisão expedida pelo juiz Dioclécio Sousa que garantia a realização da convenção do PSDB no município de Piracuruca, invalidando totalmente o evento. A decisão foi proferida pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes.

O desembargador Fernando Carvalho afirmou que nada mais fez o Diretório Estadual do que cumprir o que determina o regulamento nacional do partido, devendo esse ser cumprido fielmente pelo PSDB no Piauí.

Fernando Carvalho foi taxativo ao reconhecer que o diretório municipal de Piracuruca não atingiu 6% dos votos válidos dados aos candidatos do partido, sendo aplicável a regra imposta pelo diretório nacional do PSDB dentro da liberdade de organização partidária.

“Minha decisão é pela invalidade da convenção municipal ocorrida no município de Piracuruca no dia 05 de maio, além do restabelecimento dos efeitos da Resolução CEE- PSDB 001/2015, conforme o estatuto nacional do partido”, disse o magistrado.

Para o presidente do PSDB no Piauí, Marden Menezes, a decisão veio em boa hora e reforça a hierarquia e a fidelidade partidária. "O partido vem se reorganizando. Além da necessidade de os órgãos inferiores serem obrigados a respeitar as decisões superiores, essa decisão reforça a questão da fidelidade. Vamos exigir, sempre, que os filiados ao partido cumpram as determinações da direção nacional", frisou Marden.

Em Piracuruca, o PSDB é liderado pelo prefeito Raimundo Alves Filho.

Fonte: ASCOM

Comentários

Trabalhe Conosco