Alvo de ação de improbidade -
Decisão da justiça indisponibiliza os bens de ex-prefeito de Canavieira-PI
Por Apoliana Oliveira
A Justiça Federal decidiu pela indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Canavieira José Donato de Araújo Neto, mais conhecido como “Zé Nordeste”. O pedido de liminar foi formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa interposta pela União Federal, que aponta irregularidades em licitações para compra de medicamentos para a Secretaria Municipal de Canavieira.
Publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região, a decisão menciona que “a medida de cautela ora perquirida, qual seja a indisponibilidade dos bens, revela-se plenamente adequada ante a possibilidade da pulverização de bens pelo requerido, o que inviabilizaria o ressarcimento ao Erário, caso haja condenação ao final do processo”.
As irregularidades mencionadas na ação civil pública foram apontadas pela Controladoria Geral da União, e teriam sido praticadas com uso de recursos repassados pelo Ministério da Saúde.
“Observa o ente federal que as compras de medicamentos realizadas pela Prefeitura de Canavieira/PI, sob o comando do requerido, não se enquadram em nenhuma das hipóteses de dispensabilidade previstas na Lei de Licitações, razão pela qual pede sua condenação”, expressa o relatório do juízo federal.
Como réu, Zé Nordeste contestou falta de competência do juízo para decisão, e sobre o mérito, que não houve prática de improbidade.
O relatório do juízo registra ainda a dificuldade de citar o réu, o que levou o oficial de justiça a valer-se da chamada “citação por hora certa”, notificando Zé Nordeste através de um parente. O ex-prefeito é irmão de Chico Filho, esposo da prefeita de Uruçuí Renata Coelho.
Além de mencionar a existência nos autos de “farta documentação” que revelam os indícios de irregularidade na dispensa de licitação”, a decisão trata do risco de que o réu “se desfaça de seus bens antes do provimento final desta ação, o que viria a dificultar ou impossibilitar o ressarcimento ao erário em sua integralidade”.
O valor a ser bloqueado, equivalente ao dano gerado à União, deve limitar-se a R$ 17.237,71. Os cartórios de registro de imóveis de Teresina e Canavieira, bem como o Detran, serão informados da decisão.
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