Na cidade de Colônia do Piauí -

Justiça Federal condena ex-gestores e empresário por crime de improbidade

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação da ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro, do ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti, atual prefeito do município, e do empresário Alcides Eduardo Veras Freitas pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato.

De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, os ex-gestores se apropriaram, entre 19/6 a 17/10/2000, de recursos federais repassados ao Município pela Fundação Nacional de Saúde- FUNASA, através do Convênio 1126/99. Além disso, em 28/8/2002, a ex-gestora usou documentos ideologicamente falsificados, perante a FUNASA, quando da prestação de contas do citado convênio, visando alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja o não-emprego integral dos recursos repassados no objeto, só foram efetivados 55,79% das obras. Também foi apontada como irregular a ausência de licitação para as obras contratadas, em que Alcides Eduardo Veras Freitas teria sido contratado diretamente.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro e o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti: a) ao ressarcimento integral do dano à FUNASA, no valor atualizado de R$ 481.040,14, atualizado até setembro deste ano; b) perda da função pública para cargos políticos, inclusive em comissão; c) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; d) ao pagamento de multa civil de R$ 481.040,14 em favor do fundo; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; f) ao pagamento de custas processuais, pro rata.

Quanto ao empresário Alcides Eduardo Veras Freitas condenou-o i) ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de multa civil e ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

O juízo também determinou a indisponibilidade de bens e bloqueio de valores até o montante do prejuízo econômico causado ao erário.

Cabe recurso contra a decisão.

Fonte: Com informações do MPF-PI

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