Pena restritiva de direitos -

Justiça condena Felipe Santolia, ex-prefeito de Esperantina em ação penal

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina, Antônio Felipe Santolia Rodrigues, por desvio de verbas durante seu mandato.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha e o Acórdão nº 10.404/2011 do TCU (que se refere à Tomada de Contas Especial instaurada para verificar a aplicação dos recursos descentralizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos exercícios de 2007 e 2008, pelo Município de Esperantina), foram apuradas diversas irregularidades, dentre elas saque de recursos, transferidos pelo Fundo ao Município à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, sem que tenha havido a apresentação de documentação fiscal comprobatória da realização de despesas pertinentes aos objetivos do programa, em afronta ao art.19, inciso XII, da Resolução FNDE/CD/nº32/2006.

O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina, Antônio Felipe Santolia Rodrigues, pela prática do crime previsto no art.1º, I do Decreto-Lei nº 201/67 à pena de 4 anos de detenção. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1.460 horas de tarefa, e doação de uma cesta básica no valor de um salário- mínimo em favor de instituição beneficentes; à inabilitação do réu para qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.

O juízo concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: AsCom/MPF

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