Em Conceição do Canindé -

JUSTIÇA condena ex-prefeito no PI por 18 atos de improbidade

O juiz de Direito da Comarca de Conceição do Canindé, Edilson Chaves de Freitas, intimou o advogado Claudí Pinheiro de Araújo, que faz a defesa do ex-prefeito Aderson Junior Marques Buenos Aires, para que apresente resposta com relação à sentença que condenou o ex-gestor.

Na decisão, o magistrado condena o ex-prefeito a devolver aos cofres do município de Conceição do Canindé o valor de R$ 8.580,00, que teriam sidos acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu. Também terá que ressarcir integralmente o dano causado ao município no valor de R$ 373.834,01 e pagar multa civil no valor R$180.917,00 por prejuízo causado ao erário.

DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS
O ex-prefeito Aderson Junior Marques Buenos Aires teve ainda os direitos políticos suspensos pelo período de 30 (trinta) anos, em decorrência da prática dos 18 (dezoito) atos de improbidade administrativa, de acordo com as razões lançadas na fundamentação.

TRÂNSITO EM JULGADO
Após o trânsito em julgado da referida sentença, o juiz Edilson Chaves de Freitas, determinou que seja expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, comunicando acerca da sanção de suspensão dos direitos políticos aplicado na alínea “c”, nos termos do art. 15, V da Constituição Federal e do art. 71, II do Código Eleitoral.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INELEGIBILIDADE
O prefeito também de multa civil no valor equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração recebida pelo agente quando estava no exercício do cargo de prefeito Municipal na época da prática dos atos, pelos 06 (seis) atos de improbidade administrativa analisados nos itens 2, 3, 18, 22, 23 e 24 da sentença.

Na decisão, o juiz determinou ainda a inscrição do nome do condenado no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, na forma da Resolução n. 44/2007.

DEFESA
Dentro do prazo legal, o advogado Claudí Pinheiro de Araújo deverá apresentar defesa no processo. Também cabe recurso contra a decisão do magistrado em instâncias superiores.

Fonte: None

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