Cláusula do contrato é abusiva -

Justiça obriga plano humana Saúde atender paciente com câncer no PI

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras no Maranhão, Marco Adriano Ramos Fonsêca, considerou que a cláusula do Contrato Coletivo da Humana Saúde que prevê rompimento imotivado do contrato é abusiva e obrigou o plano de saúde a manter o atendimento dos trabalhadores de uma construtora, dentre eles uma paciente que fazia quimioterapia em Teresina.

A liminar foi publicada no Diário da Justiça do Maranhão do dia 15 de abril. A decisão foi numa ação movida pela Construtora e Cerâmica Terra Nova, que teve o contrato coletivo cancelado de forma unilateral pela Humana Saúde. Vários empregados da empresa que confiaram nos benefícios do plano foram prejudicados.

A cláusula existe em quase todos os contratos coletivos do plano. O texto da cláusula é este: “A rescisão motivada do contrato dar-se-á a qualquer tempo, em função de solicitação escrita prévia de 60 (sessenta) dias por parte da contratante, ou da contratada, sem ônus de multa rescisória. A rescisão imotivada do contrato somente poderá ocorrer após a vigência do período de 12 (doze) meses, exigida a notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.”

O plano Humana Saúde, foi obrigado pelo juiz Marco Adriano Ramos a restabelecer o contrato e manter os atendimentos até a decisão final sobre o caso.

JUIZ REBATEU ADVOGADO DA HUMANA SAÚDE
Em um trecho da decisão, o juiz da Comarca de Pedreiras respondeu à defesa da Humana Saúde sobre intenção de tomar “atitudes junto aos órgãos correicionais”: “(...) Caso o patrono da requerida assim prefira pode ficar à vontade, posto que entendo que em meu histórico funcional não existe qualquer indício de prática de qualquer falta funcional ou administrativa, posto que nunca tergiversei em qualquer processo sob minha responsabilidade, nem possuo vínculos pessoais, objetivos ou subjetivos com quaisquer das partes ou mesmo com os beneficiários do plano de saúde interessados na presente demanda, já que sequer os conheço, e não freqüentam do meu cotidiano pessoal ou mesmo de trabalho. Registro, por oportuno, que ao longo do período em que estou atuando perante esta Primeira Vara de Pedreiras, que muito me honra ser titular desde 06.09.2012 (aproximadamente 01 ano e 05 meses), já proferi 11.453 provimentos jurisdicionais, entre despachos, decisões e sentenças, conforme relatório extraído do sistema Themis PG, e nunca houve qualquer tipo de questionamento funcional quanto a minha atuação, inclusive, pela própria parte requerida.”

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO


Juiz Marco Adriano Ramos e José Cerqueira, o 'Rei da Saúde no Piauí'

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A assessoria jurídica do Humana Saúde esclarece: Um plano de saúde funciona como uma poupança coletiva, voltada para o custeio das despesas dos seus associados, nos limites e condições de cada contrato. Assim, sempre que alguém usufrui de um benefício para o qual não pagou, quem paga a conta são os demais associados.

O contrato foi cancelado com aviso prévio de 60 dias, como manda a lei, porque a Cerâmica Terra Nova estava há seis meses sem pagar suas mensalidades. A construtora, então, ingressou com ação, pleiteando a reativação do contrato, obtendo liminar, a qual foi prontamente cumprida pela Humana.

Desta decisão entramos com recurso junto ao Tribunal de justiça do Maranhão, onde expus a minha indignação com a atitude do juiz, o que o levou, na sentença, a tecer comentários autopromotivos, a ele, e depreciativos, ao meu trabalho. Causa-me, portanto, grande indignação ver este magistrado que, nitidamente, julgou de forma parcial, ser tratado como um bastião da justiça, após ter passado por cima de toda a legislação brasileira para favorecer o interesse da parte demandante.

Fonte: None

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