Foram seis no total; entenda -

Juiz declara inelegível entidades que pleiteavam recurso de pena alternativa

Lista das entidades analisadas para receber valores de penas e medidas alternativas
Cumprindo o determinado no Provimento nº 15/2013, da Corregedoria Geral da Justiça e ao disposto no Edital nº 1/2014, de 4 de dezembro de 2014, da Vara de Execuções Penais de Teresina, após a Comissão de Análise Administrativa haver realizado o exame dos projetos apresentados e, constatado que algumas entidades e instituições não apresentaram todos os documentos exigidos, o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da VEP, declarou inelegíveis os projetos apresentados pelas entidades:

1- APAE ESPERANTINA,
2- CENTEC,
3- ACB,
4- CASA DO OLEIRO,
5- PRO BRASIL – VIOLÃO,
6- PRO BRASIL – SEMANDO.

Por outro lado, pelo integral cumprimento do disposto no item IV.2 do Edital nº 1/2014, de 4 de dezembro de 2014, da VEP/Teresina, o juiz declarou elegíveis projetos apresentados pelas entidades :

1- ADETCFC – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESCOLINHA TALENTOS DA CAPIVARA FUTEBOL CLUBE,
2 – ASA – ASSOCIAÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA,
3 - APAE PIRIPIRI,
4 - IMAP – INSTITUTO MARIA DOS PRAZERES,
5 – ATALANTA,
6 - MONTE TABOR,
7 – CULTURART,
8 - ESPERANÇA E VIDA,
9 – CONSELHO DA COMUNIDADE DA EXECUÇÃO PENAL,
10 – FAZENDA DA ESPERANÇA-CAPOEIRA,
11 – FAZENDA DA ESPERANÇA-MUSICA.

Declarada a elegibilidade, na última quarta-feira, 24.06, os projetos respectivos foram encaminhados à Comissão de Análise Final, composta de Promotor de Justiça, Defensor Público e de servidor da VEP, para exame e atribuição de notas, segundo os critérios objetivos estabelecidos.

Fonte: Com informações da Assessoria

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