São Lourenço do Piauí -

Ex-prefeito Mazim é condenado a mais de 5 anos de prisão

Por Rômulo Rocha – De Brasília
_______
- Com as condenações e a folha corrida que tem, Mazim não possui condições de continuar sendo duplo secretário no governo da filha; se sem condenações sua situação já era questionável, agora então ela é insustentável.
___________________
O que ele ainda faz na administração pública?
Hoje, no Piauí, poucos têm uma ficha corrida como a do ex-prefeito de São Lourenço, Manoel Ildemar Damasceno Cruz, o Mazim, atualmente secretário voluntariado da prefeitura, nomeado que foi pela filha prefeita de nome Michelle de Oliveira Cruz.
Na verdade, Mazim tem dois cargos, o de Coordenador voluntário de Defesa Civil e o de secretário de Agricultura e Recursos Hídricos do município.

Último abril, o ex-gestor municipal foi novamente contemplado com mais uma condenação perante a Justiça Federal. O rolo é grande. Má administração do dinheiro federal destinado à educação, suspeitas de fracionamento de licitações e por aí vai.

A pena imposta? Cinco ano e 10 meses de detenção – que não admite o regime inicial fechado. Como explica o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergados ou estabelecimento adequados”.

O certo é que Mazim possui uma folha corrida de fazer inveja a qualquer criminoso. O ex-prefeito é acusado, por exemplo, de emitir 100 cheques sem fundo. Isso é outra ação. Mas quem em sã consciência pratica tal ato e segue a vida normalmente, sendo nomeado para o posto de secretário de município em duplas funções?

Na decisão do juiz da vara única federal de São Raimundo Nonato, Pablo Baldivieso, quando da dosimetria da pena, ao tratar das causas de diminuição e aumento, a condenação que havia sido fixada em 3 anos e 6 meses, foi acrescida para 5 anos e 10 meses, por se tratar de crime continuado contra a Lei de Licitações, fixando ainda “70 dias multa, sendo cada dia-multa correspondente a 1/30 salário-mínimo vigente à época dos fatos, o qual deverá ser atualizado, face à condição econômica do réu”.

OUTRAS DUAS CONDENAÇÕES
Em sua decisão, o magistrado federal também realçou outras condenações de Mazim, ao tratar da conduta social e personalidade do ex-prefeito.

No âmbito federal, há mais duas condenações, que hoje tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando julgamento de recurso de apelação.

Uma delas diz respeito à recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo ministério público, conforme prevê artigo da Lei que disciplina a Ação Civil Pública.

A outra por crime de responsabilidade, enquadrado que foi no inciso VII, do artigo 1º do Decreto Lei 201/67, que dita: “deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimo subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título”.

Mas isso é pouco, muito pouco quando se trata de Mazim. E ao que tudo indica, ele logo, logo terá um encontro com as grandes.

Mas continua secretário, em afronta ao povo.

VEJA AINDA:

- Ex-prefeito que emitiu 100 cheques sem fundo é secretário

Fonte: None

Comentários

Trabalhe Conosco