Poderá recorrer em liberdade -

Justiça Federal condena a ex-prefeita de Marcos Parente a 3 anos de cadeia

Por Rômulo Rocha*

DE NOVO
Já com duas condenações impostas pela Justiça criminal estadual, a ex-prefeita de Marcos Parente Juraci Alves Guimarães Rodrigues foi novamente condenada. Dessa vez pela 3ª Vara da Justiça Federal, por falsidade ideológica e apropriação de verbas federais em seus dois mandatos à frente do município.

Segundo a ação penal do procurador da República Marco Aurélio Adão, a ex-prefeita celebrou com a Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional convênios no valor de R$ 100.000,00 e de R$ 10.000,00 pelo município, para recuperação de 55 casas com a prévia indicação dos imóveis e pessoas beneficiadas.

De acordo com vistoria da Caixa Econômica Federal (CEF), apenas 48,55% dos serviços foram executados, portanto, somente 16 pessoas/casas foram beneficiadas, o equivalente a R$ 53.407,25 do valor total.

MÁGILA CONSTRUTORA
Para o juízo da 3ª Vara Federal, a ré pagou integralmente a obra à Mágila Construtora Ltda antes de ser executada, e que a fiscalização, após o período de vigência dos convênio detectou que as reformas não foram totalmente implementadas, o que permitiu de forma dolosa a apropriação dos recursos e denota a apresentação de documentos falsos a pretexto de justificar a correta utilização das verbas.

CONDENAÇÃO
Juraci Alves Guimarães Rodrigues foi condenada à pena de 3 anos de reclusão com regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) prestação pecuniária, no valor de 5 salários mínimos, com base no valor vigente na data de publicação da sentença.

O juízo ressaltou que deve ser imposta, como efeito automático de condenação, após o trânsito e julgado da sentença, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67, a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupar naquela data.

A ré poderá recorrer da sentença em liberdade.

OUTRA DUAS CONDENAÇÕES
Juraci Alves já foi condenada à prisão em outras duas ações no âmbito da justiça estadual.

Fonte: None

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