Status: Condenado -

Exclusivo: Justiça condena à prisão ex-prefeito de Demerval Lobão

Por Rômulo Rocha

MAIS: O USO DO DIREITO PARA REAVER UM DIREITO OU CENSURAR?
_ Ex-prefeito tem movido ações judiciais por conta de publicações do 180,doBlog Bastidores e contra aqueles que comentam e repercutem tais publicações nas redes sociais

_ Geraldo Amâncio Guedes Júnior, que responde a outro processo no âmbito criminal e ainda a um no cível (improbidade administrativa) - também perante a Justiça Federal, alega que o teor das publicações jornalísticas estão muito além do ato de informar

_Alega ainda que não há o devido respeito ao judiciário piauiense advindo da parte do jornalismo do portal

_ Presidente do Supremo Tribunal Federal, a Corte que guarda a Constituição, em recente evento da grande imprensa em São Paulo: “o tempo do cala a boca já morreu”

_ Cármen Lúcia colocou no mesmo patamar a liberdade de imprensa e a das pessoas se manifestarem nas redes sociais, valorizando a liberdade de expressão

_ “A liberdade de imprensa (...) reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender (...) o direito de informar, o direito de buscar informações, o direito de opinar e o direito de criticar” – voto do decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello

_ “(...) Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão, pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre" – voto do decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello

_ "É relevante observar, aqui, que o Tribunal Europeu deDireitos Humanos (TEDH), em mais de uma ocasião, também advertiu quea limitação do direito à informação e do direito (dever) deinformar, mediante (inadmissível) redução de sua prática “ao relatopuro, objetivo e asséptico de fatos, não se mostraconstitucionalmente aceitável nem compatível com o pluralismo, a tolerância, sem os quais não há sociedade democrática (...)" - em julgado do decano do STF Celso de Mello

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_Geraldo Amâncio: condenado à prisão...

À MATÉRIA
O enrolado [com a Justiça] ex-prefeito de Demerval Lobão, Geraldo Amâncio Guedes Júnior, colecionador de um rol de processos no âmbito da Justiça Federal, foi condenado em um deles à prisão, que depois foi transformada, ainda em 1ª instância, em multa e trabalhos comunitários. A sentença é do último dia 5 de outubro, três dias após o pleito eleitoral. Esse caso é o que fez o ex-gestor figurar nos 100 maiores casos de corrupção do Brasil no ano de 2015.

O Ministério Público havia denunciado o então prefeito por uma série de supostas ilicitudes, em uma delas, que reforçou sua condenação, vários saques, sem a devida prestação de contas de forma convincente, de cifra superior a R$ 3 milhões. Os saques foram feitos na boca do caixa.

_Cármen Lúcia, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte judiciária do país - guardiã da Constituição, em evento para jornalistas em São Paulo: "o tempo do cala a boca já morreu", em clara referência à Ditadura Militar

“(...) Aduziu o próprio relatório da CGU, segundo o qual, no período de janeiro/2009 a dezembro/2011, verificou-se que foram realizados ‘saques contra recibo’, isto é, saques em espécie, na boca do caixa no montante de R$ 1.574.921,96. Verificou-se ainda que no mesmo período foram transferidos da conta do Banco do Brasil para a conta do Banco Bradesco, conta criada, exclusivamente, para pagamento de pessoal, o montante de R$ 5.574.491,35. Deste valor, R$ 1.760.655,43 foram referentes a retiradas em espécie. Os valores retirados em espécie das duas contas perfazem o total de R$ 3.335.577,39”, de acordo com a denúncia, “sem suporte documental de despesas”, interpreta em sua decisão o juiz federal titular da 3ª Vara Federal do Piauí, Agliberto Gomes Machado.

“Como é cediço, a não apresentação de documentos que comprovem o manejo correto de verbas públicas é motivo suficiente para caracterizar uma ilegalidade e a conseqüente punição do administrador público responsável pelo gerenciamento dos recursos”, complementa o magistrado.

Diz ainda o juiz: “À míngua da inidoneidade da documentação apresentada (4 volumes em apenso), exatamente por entender ser impossível ao órgão fiscalizador competente aferir a aplicação devida da verba repassada pelo FUNDEB [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] – o que motivou a deflagração da presente ação –, forçoso é reconhecer que, os recursos remanescentes da diferença entre aqueles sacados e as despesas pagas pela conta caixa em 2010, por exemplo, equivaleram a R$ 254.789,01 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e um centavos), cuja destinação não restou comprovada, e mesmo assim, foi feito novo aporte de recursos públicos, resultando, inclusive, num saldo, em 2011, de R$ 370.305,03 (trezentos e setenta mil, trezentos e cinco reais e três centavos), sem notícia de devolução à conta original do FUNDEB”.

_Decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello: "o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre"

“Sem contar, ainda, que pagamentos indevidos com recursos do Programa Farmácia Básica, em desacordo com a finalidade do programa, no montante de R$ 138.493,00 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais), conforme constatado pela CGU, configuram indícios veementes da liberação de verbas públicas dolosas sem a estrita observância das normas pertinentes, com insofismável perda patrimonial para a União, caracterizando-se, na espécie, a conduta tipificada no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, a qual deve ser imputada, exclusivamente, a Geraldo Amâncio Guedes Júnior, haja vista sua condição, à época dos fatos, de gestor máximo (Prefeito) do Município de Demerval Lobão-PI, em cuja administração se materializou o referido tipo penal”, acrescenta.

"A propósito, como a defesa de Geraldo Amâncio Guedes Júnior não se desincumbiu do ônus de apresentar prova da regular aplicação dos recursos federais repassados à municipalidade para financiamento do Programa Farmácia Básica, forçoso é reconhecer que tais recursos foram desviados", conclui.

CONDENAÇÃO
O ex-prefeito de Demerval Lobão foi condenado com base no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, que trata sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

O artigo 1º dessa lei diz que “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Geraldo Amâncio Guedes Junior foi condenado a “pena-base” de 3 anos e 3 meses de reclusão, mas poderá recorrer em liberdade.

O político foi condenado ainda à “inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, com efeitos a partir do trânsito em julgado desta sentença”.

A pena restritiva de liberdade, no entanto, foi convertida em restritiva de direitos. “Uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviço à comunidade e [outra] prestação pecuniária no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser destinados à entidade pública ou privada com destinação social oportunamente, em audiência admonitória designada para este fim (art. 45, § 1º, do Código Penal)”.

100 MAIORES CASOS DE CORRUPÇÃO DE 2015
O ex-prefeito em questão figura numa página mega-especial do Ministério Público Federal (MPF) que reporta para a opinião pública, dando satisfação do trabalho da instituição à sociedade, os cem mais notórios casos de corrupção do Brasil em 2015. Tal feito foi amplamente divulgado pelo 180.

Não satisfeito, Geraldo Amâncio Guedes Júnior tem ingressado com ações na justiça contra o portal 180, o titular do Blog Bastidorese aqueles que 'ousam' comentar e repercutir as matérias publicadas.

Alega o ex-prefeito que o portal tem “publicado matéria (...) exatamente na véspera da audiência de instrução do referido processo com o intuito de reafirmar as ofensas anteriormente proferidas”, sendo essas alegações constantes da segunda ação, em referência a uma das audiências relativas ao primeiro processo judicial. Como se o simples fato de um postulante a direitos, ao ingressar com uma ação contra um jornalista, este tivesse, obrigatoriamente, que suspender seus escritos. Assim seria muito fácil censurar um profissional de imprensa.

BLOG BASTIDORES DESAFIARIA O JUDICIÁRIO, NA VISÃO DO EX-GESTOR
E continua o ex-prefeito: "Veja-se, nobre julgador, que mesmo já estando o processo supramencionado em tramitação, a Editora 180 Graus Ltda – ME, com o fito de demonstrar que não tem qualquer respeito pela parte requerente, bem como de desafiar o Poder Judiciário, publicou nova reportagem difamatória em face do autor”.

Ainda: “Observa-se que o Sr Rômulo Rocha, que deveria conhecer os princípios que norteiam a liberdade de imprensa, não teve o devido respeito pelo autor, muito menos responsabilidade e prudência em suas atitudes, pois se utilizou de sua profissão de jornalista para denegrir a imagem do requerente no Portal 180 Graus, também requerido, sem se preocupar com consequências negativas que tal publicação poderia causar na vida do autor”.

A despeito de não ter sido o titular do Blog Bastidores quem fez saques milionários de dinheiro público na boca do caixa, na verdade, não se trata de ofensas, mas críticas por parte do jornalismo praticado.

Recentemente, em um julgado local - relacionado a publicações do respectivo blog -, com citações a voto do ministro Celso de Mello, decano da mais alta Corte do judiciário brasileiro, foi repisado pela magistrada titular da causa que o “Estado não tem poder sobre as convicções” jornalísticas, não podendo assim, alcançá-las e puni-las.

O ex-prefeito, no entanto, não tem se contentado somente em processar o meio de comunicação e o seu profissional, e tem peticionado nas iniciais contra populares que comentam as matérias publicadas - e que, por sua vez, reportam fatos sobre a má gestão praticada pelo ex-prefeito. É como se o povo não pudesse se indignar com os desvios no dinheiro da Educação e no destinado à Saúde, por exemplo, como é o caso concreto.

TENTATIVA DE CENSURA
No caso das ações contra o 180, o ex-gestor sacador de dinheiro na boca do caixa quer a retirada do ar das 'notícias difamatórias' contra o autor dos processos, retratação pública, impedimento de publicação de novas matérias contra ele e ainda R$ 20 mil em indenização.

Faltou só pedir um caixa para sacar a dinheirama.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

- Ex-prefeito Geraldo Júnior cobrado judicialmente para pagar R$ 128 mil

- Ex-prefeito do Piauí é citado nos 100 maiores casos de corrupção do País

* Veja os três casos do Piauí que figura nos 100 mais notórios de 2015:

- Centro de Convenções entre maiores casos de corrupção

Fonte: None

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