Escândalo a ser investigado -

EXCLUSIVO: Descoberto superfaturamento da Sustentare

Os problemas da Prefeitura de Teresina com a empresa Sustentare Serviços Ambientais continuam. Além de ter sido obrigada a romper o contrato com a empresa por determinação do Tribunal de Contas do Estado, agora a Prefeitura de Teresina descobriu que quem estava – de forma irregular – responsável pelos serviços de coleta de lixo hospitalar era na verdade a empresa Sterlix Ambiental Piauí.

Para a Prefeitura de Teresina, quem venceu a licitação e deveria ser responsável pelo contrato de coleta de lixo hospitalar é a empresa Sustentare. A pareceria da Sustentare com a Sterlix foi considerada ‘subcontratação irregular’, conforme portaria 03/2013 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), publicada no Diário Oficial do Município.

Esse é mais um dos capítulos de escândalos que a Sterlix ou Sustentare se envolvem. Conforme o site mafiadolixo.com, a empresa tem contratos questionados em várias cidades brasileiras, acusada de ser beneficiada em licitações como as realizadas em Bauru e João Pessoa.

SUPERFATURAMENTO
A Prefeitura de Teresina descobriu também que o valor do contrato foi reajustado durante a administração anterior, tornando-o ‘superfaturado’. ‘O preço ajustado contratualmente encontra-se acima dos valores praticados no mercado local, fato este que vem ocasionando à Prefeitura Municipal de Teresina prejuízos de grande monta, posto que os valores encontrados, quando da realização de coleta de preços, estariam R$. 1.096,26 (mil e noventa e seis reais e vinte e seis centavos) abaixo do valor contratual’, diz o texto da portaria da SEMDUH. A cidade de Teresina produz 240 toneladas de lixo hospitalar todo mês.

CONTRATO SEM LICITAÇÃO
Por causa de irregularidades com o contrato da Sustentare que fez parceria ‘irregular’ com a Sterlix, além do superfaturamento no valor cobrado para coletar as toneladas de lixos hospitalares de Teresina, a solução encontrada pela equipe do prefeito Firmino Filho é fazer um novo contrato sem licitação. Para isso, uma comissão foi formada para receber as propostas das empresas interessadas. A comissão é formada por: Abib Salim Tajra Neto (presidente), Coordenador Especial de Limpeza Pública; José Robispierre de Carvalho Leite, Supervisor de Limpeza Pública e Michelly Luana de Assis Silva Nolêto, Assistente Técnica de Limpeza Pública.

PORTARIA INFORMANDO DAS IRREGULARIDADES:
Portaria n. 003/2013-GAB/SEMDUH. Teresina, 09 de maio de 2013. Publicada no DOM 15 de maio de 2013 O Secretário da SEMDUH no uso de suas atribuições legais estatuídas pela Lei Complementar Municipal n. 4.359, de 22 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO a comprovação, por parte desta Secretaria, da realização de subcontratação, sem prévio consentimento desta Municipalidade, dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde – RSS, em completa afronta ao contrato administrativo n. 059/2010, levada a cabo pela SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A., em favor da STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.; CONSIDERANDO a verificação de que o preço ajustado contratualmente encontra-se acima dos valores praticados no mercado local, fato este que vem ocasionando à Prefeitura Municipal de Teresina prejuízos de grande monta, posto que os valores encontrados, quando da realização de coleta de preços, estariam R$. 1.096,26 (mil e noventa e seis reais e vinte e seis centavos) abaixo do valor contratual; CONSIDERANDO inexistência de outros contratos administrativos no bojo dos quais os contratados possam, eventual- mente, assumir a parcela do contrato n. 059/2010, indevidamente subcontratada; CONSIDERANDO a caracterização de situação emergencial, originada de irregular subcontratação empreendida pela SUSTENTARE em favor da STERLIX, e da necessidade de manutenção dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde – RSS; CONSIDERANDO que os serviços de coleta, trans- porte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde – RSS são encarados como de prestação de forma contínua, a ponto de sua supressão vir a ocasionar a suspensão ou o comprometimento das atividades essenciais de hospitais, centros e unidades de saúde pública do município de Teresina;CONSIDERANDO o acolhimento, por parte desta Secretaria, do Parecer Jurídico exarado pelo ilustre Procurador Geral do Município às fls. 57-59 do processo administrativo n. 030.0194.2013, o qual opina pela possibilidade de contratação dos referidos serviços via dispensa de licitação; RESOLVE: Art. 1º. Constituir, no âmbito desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Comissão destinada ao recebimento e julgamento das propostas concernentes à execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento (por qualquer processo devidamente licenciado) e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, dos Grupos A (biológicos), E (perfurocortantes) e B (químicos) dos empreendimentos definidos como geradores de RSS. Parágrafo único – A Comissão receberá e analisará as propostas e os recursos oferecidos contra o Termo de Referência e Minuta Contratual integrantes do processo administrativo n. 030.0194.2013, dando ciência da decisão ao recorrente e ao Secretário. Art. 2º. Ficam designadas para compor a referida Comissão, as seguintes servidoras, sob a presidência do primeiro: Abib Salim Tajra Neto, Coordenador Especial de Limpeza Pública; José Robispierre de Carvalho Leite, Supervisor de Limpeza Pública; Michelly Luana de Assis Silva Nolêto, Assistente Técnica de Limpeza Pública. Art. 3º. As análises e decisões processar-se-ão com a presença de, no mínimo, 02 (dois) membros. Art. 4º. Nos impedimentos do Presidente, qualquer dos membros poderá presidir a Comissão. Art. 5º. Os trabalhos da Comissão serão exe- cutados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina, 09 de maio de 2013. Engº. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima. Secretário da SEMDUH

Fonte: None

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