Elmano proíbe equipe de Firmino de filmar em repartições públicas
A legislação eleitoral não proíbe a filmagem nas dependências de prédio público
A Coligação "Construindo Novos Caminhos" do candidato a Prefeito Firmino Filho ajuizou representação contra o prefeito e candidato à reeleição Elmano Férrer alegando que servidores municipais foram orientados a impedirem o acesso de cinegrafistas e seus auxiliares, contratados pela coligação tucana, de adentrarem nos prédios públicos do município e colher imagens para utilizar na propaganda eleitoral gratuita na televisão.
Segundo a representação, a legislação eleitoral não proíbe a filmagem nas dependências de prédio público. "Até porque a campanha eleitoral é o momento adequado para se avaliar as realizações administrativas promovidas pelos agentes públicos, bem como aferir a qualidade e o modo de funcionamento dos serviços ofertados pelo Estado.", diz o texto da ação.
"É lícito o uso, na propaganda eleitoral, de imagens de prédios públicos e servidores no exercício de suas funções rotineiras, até mesmo como forma de possibilitar que o eleitor tenha condições de escolher o candidato mais apto para exercer o cargo eletivo em disputa. O enfoque dado aos bens e serviços públicos é circunstância inerente ao discurso político dos candidatos, seja para fins de promoção da candidatura, seja como instrumento de críticas em desfavor de adversários da disputa eleitoral.", informa Charlles Max advogado da Coligação.
Ele também argumenta que não faz sentido impedir que o candidato da coligação representante tenha acesso a prédios construídos em sua gestão quando foi prefeito e, possa, caso entenda necessário, filmar, até mesmo, obras executadas pela atual gestão. “Ademais, ao impedir coleta de imagem o representado fragiliza a igualdade oportunidade entre os concorrentes, pois já nesta fase da campanha massifica a imagem de suposta realização administrativas via internet (foto Lagoas do Norte, por exemplo) no seu facebook e site de candidatura.", finaliza a representação.
A representação foi protocolada na 1ª Zona Eleitoral, que é responsável pelas condutas vedadas, aquelas referentes ao uso da máquina administrativa em favor da reeleição de Prefeito.
Fonte: Com Informações Da Assessoria
Publicado Por: Fábio Carvalho
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